
Por Emanoel Reis
Está provocando revolta a veiculação, nas redes sociais, de uma carta supostamente atribuída a uma conhecida empresa de turismo e venda de passagens aéreas estabelecida em Macapá, comunicando a suspensão de contrato firmado com o governo do Estado (leia-se Secretaria de Estado da Saúde) para emissão de passagens a pacientes inscritos no Programa de Tratamento Fora de Domicílio. Conforme cópia do documento em circulação a partir de primeiro de julho, todas as solicitações, “em caráter de urgência” para o PTFD, permanecerão suspensas até que a SESA confirme a atualização dos pagamentos em atraso.
A princípio, a medida adotada pela empresa parece contrária aos interesses dos pacientes “portadores de doenças não tratáveis no município de origem por falta de condições técnicas” (conforme a portaria Nº 55, do Ministério da Saúde/Secretaria de Assistência à Saúde). Porém, segundo o documento em circulação nas redes sociais, “em decorrênciados sucessivos atrasos nos pagamentos do Contrato nº 11/2017-NGC/SESA (Processo -304259446/2017)”, a direção da agência se viu obrigada suspender a prestação do serviço.

A carta em circulação nas redes sociais tem provocado reações contrariadas nos internautas. Invariavelmente, as postagens mencionam as sucessivas inspeções realizadas pela Promotoria de Defesa da Saúde do Ministério Público do Amapá (MP-AP) nos hospitais públicos da capital do Estado, em especial no Hospital de Clínicas Alberto Lima (HCAL), onde são encontradas graves irregularidades.
Mais recentemente, lembram os internautas, representantes da Vigilância Sanitária, Conselho Regional de Medicina (CRM) e Conselho Regional de Enfermagem (Coren) constataram que persistem antigos problemas anteriormente detectados pela promotoria e que, apesar das insistentes recomendações para que o governo do Estado melhore a qualidade da saúde pública, nada de efetivo é feito.
A decisão pegou de surpresa pacientes portadores de graves doenças que necessitam de tratamento em outras cidades. Surpreendeu mais a justificativa apresentada na carta: falta de pagamento. Ou seja, mesmo recebendo recurso federal, fica subentendido que o governo do Estado não quitou o débito junto à empresa. Pelo e-mail ascomsesa@saude.ap.gov.br, o site AMAZÔNIA VIA AMAPÁ tentou entrar em contato com a assessoria de imprensa da SESA. Mas, apesar de duas tentativas, o Gmail devolveu as mensagens sob o argumento de que “o endereço não [não teria sido] encontrado”.
Sancionada em fevereiro de 1999, pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, a Portaria 55, que instituiu o Tratamento Fora do Domicílio, segue praticamente inalterada. De acordo com o artigo um, “(…) as despesas relativas ao deslocamento de usuários do Sistema Único de Saúde para tratamento fora do município de residência [devem] “(…) ser cobradas por intermédio do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, observado o teto financeiro definido para cada município/estado”.
O documento supostamente produzido pela agência de turismo é endereçado ao “Setor de Passagens do PTFD” da SESA, legalmente constituído em receber os pedidos dos pacientes e emitir as requisições de passagens aéreas para a empresa contratada. Esse processo seguiu inalterado até segunda-feira, 1 de julho, quando fora anunciada a suspensão do serviço “por falta de pagamento”. Para a agência, a SESA descumpriu a Portaria 55, em especial o item onde está claramente especificado que a responsabilidade na destinação dos recursos financeiros destinados ao TFD “(…) caberá às Secretarias de Estado da Saúde”.
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