Macapá (AP) — Quinta-feira, 16 de abril de 2026
A insaciável busca por privilégios acima do teto
Decisão do Supremo que permite ganhos extras para magistrados aprofunda a desigualdade no serviço público

A solidez das instituições democráticas repousa sobre a premissa de que ninguém, absolutamente ninguém, está acima da lei. No entanto, o cenário atual da alta magistratura e do Ministério Público brasileiro desenha uma realidade paralela, onde a elite jurídica do país parece ter se descolado não apenas da realidade econômica nacional, mas do próprio texto constitucional que deveria guardar. Não passou sequer um mês desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) erigiu uma espécie de cobertura sofisticada acima do teto remuneratório constitucional, buscando apaziguar tanto os anseios internos da classe quanto a irritação de uma população que assiste, atônita, aos privilégios de quem já detém os salários mais altos do mundo. O que se vê agora, com a reativação da “usina de penduricalhos” por meio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), é uma afronta direta à decência e à clareza solar da Constituição Federal.
O abismo que separa esses servidores do restante da sociedade brasileira não é apenas financeiro, é de natureza existencial. Enquanto o teto de R$ 46 mil já situa esses profissionais na restrita prateleira do 1% mais rico da população, a realidade das folhas de pagamento revela que mais de 90% dos magistrados ganham rotineiramente muito mais que isso. Levantamentos apontam que a elite do Judiciário brasileiro recebe vencimentos superiores aos de seus pares em países desenvolvidos, com casos aberrantes de faturamentos que atingem R$ 400 mil ou até R$ 1 milhão em um único mês. Tal fenômeno só é possível porque nenhuma outra corporação no Brasil detém a prerrogativa quase absoluta de definir a própria remuneração, criar benefícios por decreto e reinterpretar a natureza das verbas. É um sistema onde o julgador é, simultaneamente, o legislador e o executor da própria folha de pagamento, ignorando os freios e contrapesos que sustentam a República.
A tentativa do STF de disciplinar essa desordem administrativa, embora revestida de solenidade, revelou-se, na prática, uma estratégia de legitimação de privilégios. Ao fabricar um “teto premium” 70% acima do limite constitucional e ressuscitar o acréscimo de 5% por tempo de serviço sob a rubrica de verba indenizatória, o tribunal abriu uma brecha perigosa. Classificar tais ganhos como indenizatórios não é um detalhe técnico; é um artifício para isentar esses valores da incidência do teto e do imposto de renda, criando um duto de transferência de recursos públicos que escapa aos olhos do fisco e da lei. Para manter uma aparência de austeridade, excluíram-se as rubricas mais grotescas, mas a estrutura que permite o drible constitucional permaneceu intacta.
A insaciabilidade demonstrada pelas corporações jurídicas manifesta-se em uma retórica vitimista que beira o escárnio. Nos bastidores e tribunais, surgem reclamações de juízes que comparam seus ganhos aos de vendedores de sorvete ou ao mercado privado da advocacia — omitindo que a média salarial de um advogado comum é dez vezes menor que a de um magistrado. O argumento de que a carreira não é atrativa e corre risco de êxodo colide frontalmente com a realidade dos concursos públicos, que permanecem como os mais concorridos e prestigiados do país. Mais grave ainda é a sugestão implícita de que a honestidade desses agentes teria um preço alto, sob o pretexto de que salários estratosféricos seriam necessários para evitar a corrupção, ignorando que o noticiário insiste em exibir figuras multimilionárias envolvidas justamente na venda de sentenças.
O desrespeito às decisões do próprio Supremo tornou-se uma prática institucionalizada dentro dos conselhos. Quando o STF declara inconstitucional o auxílio-moradia ou extingue a assistência pré-escolar, o CNJ e o CNMP rapidamente conjuram novas nomenclaturas — como a “gratificação de proteção à primeira infância” — para manter o fluxo financeiro. Essa metamorfose de benefícios remuneratórios em verbas indenizatórias é o que permite o arrombamento das portas que o próprio Judiciário deveria manter trancadas. A população, exaurida por uma carga tributária pesada e serviços públicos precários, assiste ao que pode ser definido como uma corrupção institucionalizada: a apropriação de recursos sob uma aparência fraudulenta de legalidade.
Neste contexto, a maioria honesta e competente de juízes e promotores acaba sendo obscurecida por corporações que normalizam o desvio de finalidade. É imperativo que o Poder Legislativo cesse sua prevaricação. O problema não demanda reformas de complexidade intransponível, mas sim o cumprimento de um princípio elementar: a distinção clara entre o que é salário e o que é ressarcimento eventual e comprovado. Se o Judiciário se provou incapaz de exercer o autocontrole e o compromisso com a decência constitucional, cabe ao Congresso Nacional legislar de forma definitiva sobre os gastos públicos. Caso os atuais representantes eleitos continuem a omitir-se diante desse saque institucional, restará ao cidadão utilizar o único instrumento de depuração restante: o voto. As eleições são a oportunidade derradeira para trocar aqueles que se tornaram coniventes com a existência de uma elite que se julga acima da nação.

