OPINIÃO

Macapá (AP) — Sexta-feira, 17 de julho de 2026



Por que a morosidade da corte eleitoral preocupa

A pressão do Conselho Nacional de Justiça e os protestos do Ministério Público cobram respostas rápidas do tribunal, evitando que a demora sistemática comprometa a legitimidade das próximas eleições


A engrenagem da Justiça Eleitoral possui um relógio biológico muito próprio, cuja precisão é vital para a saúde democrática de uma nação. Quando esse mecanismo começa a dar sinais de descompasso, o reflexo é imediato na confiança que o cidadão deposita nas instituições e no próprio resultado das urnas. A recente e contundente manifestação da procuradora Sarah Cavalcante de Britto, do Ministério Público Eleitoral, durante sustentação oral no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, não foi apenas um rito processual protocolar. Tratou-se de um manifesto em defesa da moralidade pública e de um alerta severo sobre os riscos que a morosidade sistemática impõe à lisura do processo democrático no estado, especialmente com vistas ao pleito que se avizinha.
Ao apontar o dedo para o ritmo lento com que tramitam as ações envolvendo o ex-prefeito de Macapá e pré-candidato ao governo, Antônio Furlan, a representante ministerial tocou em uma ferida incômoda. A intervenção explícita do Conselho Nacional de Justiça, que já havia determinado o andamento célere da causa, deveria ter funcionado como um divisor de águas, um comando inequívoco de que o tempo da política não pode asfixiar o tempo do direito. Contudo, o que se assistiu logo em seguida foi mais um adiamento, justificado por um atestado médico da defesa protocolado sob um manto de sigilo questionável. Esse episódio isolado condensa um padrão preocupante: a utilização de filigranas e manobras processuais que, na prática, esvaziam a autoridade das instâncias fiscalizadoras e empurram decisões cruciais para um horizonte onde elas perdem a eficácia prática.

A crítica da procuradora ganha contornos de urgência quando confrontada com a realidade fática das redes sociais, onde a própria banca de defesa exibia normalidade profissional na véspera do julgamento adiado. Mais do que uma mera discussão sobre prazos e prerrogativas, o que está em jogo é o princípio basilar da igualdade de armas no processo eleitoral. Quando a Justiça tarda excessivamente na análise de graves denúncias, ela deixa de ser neutra e passa, ainda que por omissão involuntária, a moldar o cenário político. Beneficiar candidatos com o prolongamento indefinido de julgamentos é criar uma blindagem artificial, permitindo que candidaturas sob forte suspeita avancem sem o devido crivo judicial definitivo, o que configura um claro prejuízo aos adversários e, fundamentalmente, aos eleitores.
O Ministério Público Eleitoral cumpre o seu papel mais nobre ao atuar como o fiscal da lei que recusa a complacência. Ao alertar para o risco de esvaziamento de eventuais decretos de inelegibilidade, a procuradoria desenha o pior cenário possível para 2026: uma eleição decidida sob a sombra da incerteza jurídica, onde o voto popular corre o risco de ser anulado a posteriori por uma decisão que deveria ter sido tomada muito antes. A Justiça Eleitoral é, por definição, uma justiça de calendário. Ela não goza do luxo da eternidade; suas respostas precisam ser dadas enquanto as opções ainda estão postas na mesa do eleitorado.

Diante desse quadro, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá se encontra em uma posição de extrema vulnerabilidade institucional perante o CNJ e a sociedade amapaense. A corte precisa compreender que a celeridade não é um capricho, mas um imperativo categórico para a sua própria sobrevivência moral e reputacional. O silêncio ou a lentidão diante de advertências tão graves enfraquecem a estrutura democrática local. Espera-se que o tribunal recolha o protesto do MPE não como uma afronta, mas como um chamado urgente à responsabilidade. Romper com a letargia processual e garantir que todos os homens públicos, independentemente do peso de seus cargos ou de suas ambições eleitorais, submetam-se ao mesmo rigor do tempo da lei é o único caminho para que o veredicto das urnas seja verdadeiramente soberano e inquestionável.

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