Macapá (AP) — Domingo, 30 de agosto de 2026
Transição para novo modelo de impostos começa nas notas e exige adaptação do comércio nacional
Fase inicial de transição do IVA dual exige novos dados nos comprovantes de compras e serviços, enquanto sistemas públicos e privados se adaptam antes da virada definitiva das regras em 2027

DA REDAÇÃO
Macapá, AP
15/08/2026 | 17h01
Desde o dia 3 de agosto de 2026, empresas de todo o Brasil enquadradas no regime regular de tributação passaram a preencher novos campos obrigatórios nos documentos fiscais eletrônicos para informar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A mudança marca o primeiro passo prático e visível da histórica reforma tributária aprovada para modernizar a cobrança sobre o consumo no país, substituindo um emaranhado de impostos que há décadas encarecia a produção, travava investimentos e confundia o bolso dos cidadãos.


A novidade já pode ser observada no cupom emitido no caixa do supermercado, na conta de luz e nas faturas de transporte rodoviário. Para quem está no balcão, a alteração ainda soa distante, mas reflete uma reestruturação profunda. Em uma padaria de bairro na zona leste de São Paulo, o comerciante Carlos Eduardo Silveira, 48, ainda tenta decifrar a novidade no sistema de vendas. “A gente ouve falar de reforma tributária há anos na televisão, mas quando o sistema atualizou e pediu para configurar o IBS e a CBS, percebi que a mudança finalmente bateu na nossa porta. O cliente ainda não repara naqueles números no fim do papel, mas nós precisamos nos desdobrar para entender o que cada linha significa”, relata.

O objetivo central da reformulação é criar o chamado IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual, um sistema dividido em duas frentes: a federal, representada pela CBS, e a subnacional, gerida conjuntamente por estados e municípios por meio do IBS. Juntos, eles substituirão gradualmente quatro tributos clássicos — PIS, Cofins, ICMS e ISS —, além de reestruturar o IPI, que terá alíquota zerada para a maior parte dos itens, com exceção daqueles produzidos na Zona Franca de Manaus para preservar a competitividade regional.

Nesta primeira etapa de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS adotaram uma alíquota-teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Segundo as normas publicadas no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, essa cobrança experimental não gera aumento na carga tributária nem pesa a mais nas contas das empresas e consumidores. Desde que as companhias informem os valores corretamente nas notas fiscais, o recolhimento efetivo é dispensado ou abatido integralmente das contribuições já existentes.

De acordo com o advogado tributarista e sócio do Tax Group, Luís Garcia, a fase atual foi desenhada com caráter educativo para que os sistemas do governo e do setor privado ganhem tração sem sobressaltos. “Todo o valor que, eventualmente, viria a ser recolhido por meio dessa alíquota, será integralmente compensado e abatido do que a empresa deve pagar de PIS e Cofins no mesmo período. Temos essa iniciativa para calibrar a tecnologia e o sistema de apuração do governo e das empresas para esses novos tributos”, explica o especialista. Ele lembra que documentos sem o destaque não são bloqueados de imediato e eventuais omissões contam com prazo de 60 dias para regularização sem aplicação de multas.

A virada mais intensa ocorrerá em 1º de janeiro de 2027, data em que PIS e Cofins serão extintos de vez para dar lugar integralmente à CBS, com alíquota estimada em 9,21%, conforme a Resolução nº 14/2026 do Comitê Gestor. Já o IBS manterá uma taxa simbólica de 0,1% em 2027 e 2028. Entre 2029 e 2032, a transição avançará sobre o ICMS estadual e o ISS municipal com uma redução progressiva de suas alíquotas (diminuindo de 90% em 2029 até 60% em 2032), enquanto a fatia do IBS sobe de 10% para 40%. Em 2033, o modelo antigo será sepultado em definitivo, e as estimativas oficiais apontam para uma alíquota combinada de 27,91% entre os dois novos tributos.

Por trás dos cálculos matemáticos e dos prazos que se estendem até a próxima década, o redesenho ataca um problema antigo: a guerra fiscal entre estados e a burocracia que custava horas de trabalho e bilhões de reais em disputas jurídicas. Para o consumidor comum, a transparência promete ser o principal legado. Pela primeira vez, cada nota fiscal detalhará exatamente quanto do preço final de um produto ou serviço vai para os cofres públicos da União, dos estados e dos municípios, transformando uma sopa de letras incompreensível em um mecanismo de cidadania e controle social.




