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Macapá (AP) — Segunda-feira, 26 de outubro de 2026


Concessionária CEA Equatorial é condenada pela Justiça do Amapá a corrigir faturas de energia

Decisão unânime da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá reforça direitos fundamentais de pequenos geradores de energia limpa, estabelecendo que o ônus da prova em erros de faturamento de painéis fotovoltaicos recae inteiramente sobre a prestadora de serviços energéticos

Placas solares instaladas em residências na região amazônica mostram como a transição energética limpa pode transformar a realidade de moradores locais, unindo preservação ambiental e desenvolvimento tecnológico sustentável em áreas alagadas — Foto: Reprodução TV

DA REDAÇÃO
Macapá, AP
21/10/2026 | 09h37

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) manteve, por unanimidade, a decisão que obriga a concessionária CEA Equatorial a refazer duas contas de energia elétrica de um consumidor que utiliza placas solares em sua residência. O julgamento, concluído recentemente, determinou o recálculo das faturas referentes aos meses de abril e maio de 2025, que apresentaram divergências técnicas evidentes em relação à energia produzida e injetada na rede pública de distribuição, enquanto a cobrança de março foi considerada válida e permaneceu sem qualquer tipo de alteração no processo.


CAPACAPA29 de novembro de 2024Emanoel Reis, Macapá – AP
CLASSIFICADOSCLASSIFICADOS12 de maio de 2020Emanoel Reis, Macapá – AP

De acordo com o voto do relator do caso, o juiz José Luciano de Assis, a própria empresa concessionária havia reconhecido administrativamente a existência de erros operacionais no faturamento dos dois meses questionados. Durante as etapas do julgamento, a defesa da CEA Equatorial tentou sustentar a regularidade da medição realizada, mas limitou-se a apresentar apenas um relatório genérico de histórico de consumo, documento considerado insuficiente pelo magistrado para atestar a veracidade dos valores cobrados dos clientes na prática cotidiana.

Para a Justiça amapaense, cabia exclusivamente à prestadora de serviços comprovar a exatidão dos números apresentados nas faturas por meio de informações técnicas detalhadas, obtidas diretamente do medidor bidirecional ou do próprio sistema de microgeração solar instalado na unidade consumidora. Os magistrados Reginaldo Gomes de Andrade e Eleusa Muniz acompanharam integralmente o entendimento do relator, ratificando a sentença inicial que havia sido proferida pelo juiz Naif José Maués Naif Daibes, titular do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.

O entendimento colegiado reforça uma mudança significativa na proteção aos direitos dos cidadãos que investem em transição energética residencial, estabelecendo que, diante de divergências documentadas entre a energia consumida da rede e a quantidade excedente injetada pelos painéis fotovoltaicos, o ônus da prova recai inteiramente sobre a concessionária. Especialistas no setor elétrico apontam que falhas na leitura de créditos energéticos têm gerado grande apreensão entre os pequenos geradores, transformando disputas administrativas simples em desgastantes processos judiciais pela transparência das faturas mensais emitidas pelas empresas.

Para os consumidores afetados, o impacto financeiro e emocional de uma cobrança incorreta vai muito além dos números impressos no papel, comprometendo o planejamento doméstico e desestimulando a adoção de fontes renováveis de energia limpa na região amazônica. Associações de defesa do consumidor destacam que o investimento em painéis solares exige alto custo inicial das famílias, tornando inadmissível que erros de medição ou falhas nos sistemas de compensação de créditos passem a onerar injustamente aqueles que buscam sustentabilidade econômica e ambiental em suas residências urbanas.

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Em nota oficial e em manifestações durante o trâmite processual, representantes da CEA Equatorial afirmam que seguem estritamente as resoluções normativas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para a compensação de energia distribuída. No entanto, figuras públicas e parlamentares ligados à defesa do consumidor no Amapá cobram uma fiscalização mais rigorosa dos órgãos reguladores estaduais e federais, alertando que a decisão da Justiça do TJAP deve servir como um importante marco para obrigar as concessionárias a aprimorarem urgentemente seus sistemas de atendimento e faturamento tecnológico.

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