Agentes federais investigam denúncias envolvendo políticos em esquemas de corrupção montados para desviar dinheiro público que deveria ser usado no combate da Covid-19
O que deveria ser ferramenta de governantes e gestores para implementação de ações de combate ao novo coronavírus, virou instrumento para práticas criminosas de malversações, peculatos, fraudes, corrupção e formação de quadrilha, delitos cujas práticas entraram em espiral crescente no Brasil desde março, quando o governo federal instituiu a Medida Provisória 926/20, que dispensou licitação e outras formalidades para obras e compras de bens e serviços destinados ao enfrentamento da pandemia. Desde então, denúncias de que esses recursos públicos estão sendo mal aplicados repercutem em todo o País, chegando aos ouvidos do então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, fora do ministério desde sexta-feira, 24 de abril, quando pediu demissão. Antes de deixar o cargo, Moro havia determinado a abertura de investigações, pela Polícia Federal (PF), para apurar o desvio de verbas que seriam destinadas ao enfrentamento do coronavírus.
O texto da Medida Provisória 926/20 autoriza a contratação de empresa impedida de participar de licitação por irregularidades – como a declaração de inidoneidade -se for a única fornecedora de bens e serviços e também permite a compra de equipamentos usados, desde que haja garantia do fornecedor.
A MP alterou a lei aprovada em fevereiro com medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Lei 13.979/20) que já previa a dispensa de licitação apenas para compras de equipamentos de saúde.
Menos de 30 dias depois, o ministro da Justiça informava, por meio de suas redes sociais, que havia determinado a abertura de investigações, pela Polícia Federal (PF), para apurar o desvio de verbas que seriam destinadas ao enfrentamento do coronavírus. A medida foi anunciada após notícias do uso indevido dos recursos no combate à Covid-19. Uma delas apontou que o governo do estado do Amazonas tinha gasto R$ 2,9 milhões em 28 ventiladores pulmonares que, posteriormente, foram considerados “inadequados” pelo Conselho Regional de Medicina para tratar pacientes com a doença. Documentos mostraram que a empresa que vendeu os equipamentos é, na verdade, uma loja especializada em vinhos e que o valor unitário de cada aparelho saiu até quatro vezes mais caro do que o praticado no mercado.
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No vizinho Estado do Pará, o governador Helder Barbalho (MDB) está atolado até o pescoço em polêmicas envolvendo o recurso federal destinado a salvar vidas ameaçadas pela Covid-19. Vinte dias atrás, o governo paraense anunciou a compra de 400 respiradores por R$ 50 milhões. O total representa um valor unitário de R$ 125 mil por aparelho respirador. Através das redes sociais, o governo de Minas Gerais anunciou a compra de 747 ventiladores pulmonares por R$ 43 milhões. Para o governo mineiro, cada aparelho vai custar R$ 57,6 mil, menos da metade do valor desembolsado pelos paraenses.
Ainda no mês de março, o valor da compra no Pará chegou a ser anunciada por R$ 100 milhões, conforme publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). O governo havia publicado a compra dos 400 respiradores, do governo chinês, sem licitação, tendo como base legal o Decreto Estadual de Calamidade Pública, (Decreto Nº 687/2020). A aquisição do material gerou diversas críticas quanto à destinação dos recursos públicos durante a pandemia. A pressão popular nas redes sociais obrigou a um recuo temporário por parte do governo Helder Barbalho, estratégia capitaneada pela Secretaria Estadual de Saúde (Sespa). Em recente comunicado, a Sespa informou que houve um “erro” no contrato e que o DOE publicaria o novo custo, reduzindo o valor da compra dos respiradores de R$ 100 milhões para R$ 50 milhões.
A manobra não convenceu e Helder Barbalho passou a ser duramente criticado em alguns blogues e sites belemenses. Sentindo-se ofendido com as críticas, Helder Barbalho recorreu à Justiça. Dias atrás, o juiz Heyder Tavares da Silva, que comanda a 1ª Vara de Inquéritos Policiais e Medidas Cautelares do Tribunal de Justiça do Pará determinou busca e apreensão nas residências dos blogueiros Diógenes Brandão e Eduardo Cunha, onde foram apreendidos objetos pessoais. Não está claro do documento expedido pelo juiz o motivo da ordem judicial. O mandado, com data do dia 24 passado, sexta-feira, também não especifica o que devia ser apreendido.
Conforme informações divulgadas pela Imprensa paraense, a iniciativa de judicialização da perdenga partiu do próprio governador Helder Barbalho. Há semanas, segundo reportagens veiculadas em portais e sites, Barbalho vinha se queixando de que era vítima de notícias mentirosas e infamantes que atingiam não apenas ele, mas sua família. O caso ganhou repercussão nacional.
PF estoura esquema criminoso com ramificações no governo amapaense

Nas últimas semanas, a população amapaense vem sendo obrigada a lidar com a ameaça crescente do novo coronavírus e, mais recentemente, também com os rumores constantes de que o dinheiro público destinado pelo governo federal para implementação de medidas de contenção da pandemia da Covid-19 no Estado vem sendo desviado para finalidades sobremodo suspeitas. Denúncias de superfaturamento em compras de equipamentos de proteção individual estão ganhando mais espaços nas redes sociais.
Tanto que na quarta-feira, 29 de abril, a Polícia Federal deflagrou a Operação Virus Infectio, montada especialmente para combater desvio de recursos públicos utilizados no enfrentamento específico ao coronavírus, no estado do Amapá. A ação contou com a participação do Ministério Público Federal (MPF) e da Controladoria Geral da União (CGU).
As investigações deflagradas pela PF concentraram-se na empresa Equinócio Hospitalar, além de outros envolvidos que davam sustentação ao esquema criminoso de dentro do governo estadual. Os levantamentos apontaram fortes indícios de superfaturamento na aquisição de equipamentos de proteção individual, em pelo menos seis dos quinze itens comprados, através de contrato firmado pelo Fundo Estadual de Saúde do Amapá (FES), por meio de dispensa de licitação. Verificou-se também indícios de superfaturamento em lotes de materiais de proteção hospitalares, mostrando variações de valores significativas, com destaque para as máscaras duplas e triplas que atingiram patamares de 814% e 535% de sobrepreço, respectivamente.
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