Prestação de contas do prefeito de Mazagão contém falhas grosseiras identificadas pelo Tribunal de Contas do Estado e relacionadas em relatório assinando pelo conselheiro Regildo Salomão
Da Redação
Relatório produzido pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá referente à prestação de contas dos exercícios de 2017 e 2018 da gestão do prefeito do município de Mazagão, João da Silva Costa, o Dudão Costa (PPL), mostra gravíssimas irregularidades cometidas na elaboração do documento, todas evidenciadas pelo relator, conselheiro Regildo Wanderley Salomão, e julgadas procedentes pela corte. Os erros apontados por Salomão podem resultar em perda de mandato por responsabilidade e suspensão dos direitos políticos, entre outras penalidades a que está sujeito o prefeito por encaminhar prestação de 2017/2018 fora do prazo e contendo falhas grosseiras.
Em sua relatoria, o conselheiro Regildo Salomão questiona se o prefeito Dudão Costa estava ciente de que o não envio da prestação de contas anual do município ao TCE poderia incorrer na prática dos delitos relacionados. Questiona também qual o motivo para que as contas referentes aos exercícios de 2017/2018 não terem sido enviadas no prazo estabelecido. Por fim, sugere rigorosa apuração sobre as irregularidades encontradas como descumprimento do artigo 5º da resolução normativa Nº 133/2005-TCE/AP, o qual relaciona as exigências necessárias para elaboração dos processos de prestação de contas; ausência de identificação e qualificação do responsável contendo nome, cargo ou função, período de gestão, número de identidade, matrícula e endereço residencial; ausência da relação e cópias de leis e decretos de abertura de créditos adicionais; relação e cópias de contratos de operações de crédito no exercício e respectivas leis autorizativas, entre outras falhas que compõe uma extensa lista.

No começo da noite de sexta-feira, 10 de julho, a reportagem do site AMAZÔNIA VIA AMAPÁ entrou em contato com o prefeito Dudão Costa por meio do aplicativo de mensagem WhatsApp. Foi sugerida uma entrevista para que o gestor pudesse esclarecer a população de seu município sobre as irregularidades averiguadas pelo conselheiro Regildo Salomão na prestação de contas dos exercícios de 2017/2018. A resposta de Costa foi extremamente concisa: “Tem um controlador do municipio, vou passar pra ele”, assinalou, demonstrando desinteresse pelo assunto. Quase uma hora após o primeiro contato, a reportagem voltou a procurar o prefeito cobrando dele uma posição sobre a entrevista. Novamente, Costa manteve a mesma postura de distanciamento ao responder: “Ele (o controlador do município) falou q recebe vc na prefeitura pra mostrar as correções solicitadas (sic)”.

Evidente que por questões de saúde pública, devido à pandemia do novo coronavírus, o prefeito Dudão Costa deveria saber sobre a impossibilidade do deslocamento da reportagem do AMAZÔNIA VIA AMAPÁ até o município de Mazagão, distante 34 quilômetros da capital amapaense, somente para entrevistar um personagem (o controlador?) indicado por ele para esclarecer, em seu lugar, questões tão graves relacionadas à prestação de contas do uso de recursos públicos referente aos exercícios de 2017/2018. O último contato do prefeito Dudão Costa foi registrado às 19hs23, quando ele informava de que passaria o número do telefone da redação do site para a pessoa chamada por ele de “o controlador”.

Para especialistas em Direito Tributário consultados pela reportagem, ao deixar de prestar contas em conformidade com a legislação vigente, o prefeito Dudão Costa cometeu crime tipificado como improbidade administrativa com base no artigo 11, inciso VI, da Lei 8.429/1992. Ou seja, o gestor ofendeu o princípio da administração pública ao omitir-se de prestar as devidas contas em relação aos exercícios 2017/2018. Dessa forma, Dudão Costa está passível de ser julgado e condenado às sanções estabelecidas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa. Tanto que em 14 de novembro de 2018, o presidente da Câmara de Vereadores de Mazagão, José Hosana Nunes da Silva, endereçou ao prefeito o ofício número 110/2018 informando ter recebido comunicado do Tribunal de Contas do Estado sobre falhas encontradas na prestação de contas referente ao exercício 2017.
Pelo conteúdo do ofício, o gestor mazaganista também não havia apresentado à Câmara a prestação de contas daquele ano. O vereador José Hosana cita o ofício 232/2018 – SEGER/TCE e solicita cópia do documento no prazo estabelecido pela corte para evitar futuras penalidades. Sete vereadores avalizam o ofício enviado ao gabinete do prefeito, atitude que revela a preocupação deles com a omissão e negligência na elaboração e divulgação do documento, deixando claro o cometimento de ato improbo previsto em lei que trata de falhas e ausência na prestação de contas.

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