Vista aérea do município de Mazagão, atualmente administrado pelo prefeito Dudão Costa — Foto: Reprodução
A liminar expedida pelo juiz Saloé Ferreira da Silva concede a Benedito da Silva Braga, o professor Benoca, amplo acesso aos documentos referentes às despesas com contratação de prestador de serviço sem a devida abertura de licitação, entre outras anormalidades administrativas apontadas em ação popular impetrada na Comarca do município contra a gestão do prefeito Dudão Costa
O juiz titular da Comarca de Mazação, Saloé Ferreira da Silva, julgou procedente a ação popular movida pelo vereador Benedito da Silva Braga (MDB), o professor Benoca, contra o prefeito do município, João da Silva Costa (PPL), o Dudão Costa, o secretário municipal de Finanças, Manoel Gonzaga Pinheiro da Costa, e contra o secretário municipal de Administração, Mário Rocha de Matos Filho. Conforme consta nos autos, o gestor mazaganense “vem descumprindo, reiteradamente, os preceitos constitucionais da publicidade dos atos administrativos relacionados a editais inaugurais de licitações, justificativas, listas de participantes e resultados dos processos licitatórios realizados em 2020”, bem como, prossegue o edil, “Dudão Costa e seus secretários não estão disponibilizando no Portal da Transparência as informações de interesse da sociedade relacionadas a aquisição de materiais e prestação de serviços contratados pelo município”.

De acordo com Benoca, o prefeito Dudão Costa vem mantendo em sigilo suas ações e atos executivos, deixando de prestar contas à Câmara Municipal de Mazagão desde o exercício de 2017. Essa manobra, alega o vereador, impede a fiscalização da aplicação dos recursos públicos e alimentado hipóteses, para algumas estapafúrdias, de que estariam sendo cometidos graves crimes contra o erário. “Nós não temos acesso às folhas de pagamento dos servidores, nem obtido, embora repetidamente solicitado, qualquer tipo de documento que comprove o regular recolhimento previdenciário do funcionalismo”, assinala Benoca.
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Segredos transversos
O que o prefeito de Mazagão tanto esconde? É atrás da resposta a esta pergunta que o vereador Benoca deu início a uma busca implacável. Agora que o juiz Saloé Ferreira da Silva avalizou sua ação popular, Benoca está mais estimulado a desvendar os “segredos de estado” guardados por Dudão Costa e seu staff com estranha determinação. Avalizado pela decisão do magistrado, o vereador pretende retomar o requerimento protocolado junto à Prefeitura de Mazagão, em 06 de junho de 2020, em que solicita amplo acesso a diversos documentos públicos que podem elucidar como o dinheiro da população mazaganense está sendo aplicado.
Não será fácil, ressalta ele, devido aos cuidados extremos que o prefeito vem tendo para manter em segredo os gastos de sua gestão. Benoca lembra que há oito meses vem realizando minucioso levantamento para encontrar o que convenciona nominar de “fio da meada” que o leve a desvendar essa, no mínimo, curiosa disposição do gestor em esconder sua prestação de contas. Recorda já ter feito inúmeras consultas às edições do Diário Oficial de Mazagão, e mesmo atento aos despachos, portarias e demais ações do executivo municipal, não encontrou nenhuma publicação relacionada à prestação de contas. “Preocupa a inexistência de publicações no Diário Oficial e no Portal da Transparência de todos os atos administrativos da gestão do prefeito, mesmo sabendo que a lei obriga esta publicidade.”

Publicidade é lei
No entendimento do vereador Benedito da Silva Braga, paira sobre a atitude do prefeito e de seus secretários dúvidas crescentes sobre a lisura e a probidade de suas ações na gestão dos recursos públicos do município de Mazagão. Citando trecho da decisão expedida pelo juiz Saloé Ferreira da Silva, ressalta que “(…) a publicidade é imperativa constitucional,, com o propósito de assegurar aos cidadãos o acesso às informações ligadas aos negócios públicos e às atividades dos serviços públicos, assim, salienta-se que a publicidade dos atos administrativos é condição de sua eficácia e existência, pois inexistem atos ou decisões administrativas implícitas, ou secretas, de tal modo que pode-se depreender que as condutas ora imputadas ao prefeito e seus secretários, impedem o povo mazaganense, em geral, e o Ministério Público, em particular, de cientificar-se de seu conteúdo, posto que publicações omissas e defectivas, impedindo a compreensão sobre sua juridicidade e conformidade com a lei, são nulas, porque o que visa a Constituição é possibilitar, com a completa ciência dos atos, a fiscalização das atividades administrativas pela sociedade.”
LITERATURA AMAZÔNICA
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Enriquecimento suspeito
Entre os apoiadores do vereador Beloca, o entendimento mais comum é o de que Dudão Costa tornou-se um prefeito no mínimo omisso, deixando para seus dois secretários a incumbência de gerir os recursos públicos do município conforme os interesses e prioridades de ambos, independente das necessidades da sociedade. Esta interpretação é compartilhada por boa parte da população mazaganense, visivelmente insatisfeita com os rumos transversos tomados pelo prefeito nos últimos três anos. Há quem aponte no município sinais de rápido enriquecimento do secretário municipal de Finanças, Manoel Gonzaga Pinheiro da Costa, o Manoelzinho, e de demais auxiliares diretos de Dudão Costa. “Tenho certeza de que existem servidores sérios, comprometidos com a promoção do bem-estar comum. Mas parece claro que ao evitar qualquer tipo de publicidade sobre a aplicação dos recursos públicos, o prefeito revela demasiado empenho em esconder ações nada lisonjeiras”, assinala o vereador.
Para Benoca, é de fundamental importância fazer cessar, de forma imediata, o desrespeito ao princípio constitucional da publicidade e por consequência, o direito à informação, pois as condutas omissivas do prefeito e de seus secretários, além de serem ofensivas a todos os princípios e preceitos relativos à Administração Pública, ainda têm o efeito imediato de representar o sangramento dos cofres públicos, posto que, não se poderá saber o real destino do dinheiro público, ou mesmo se está sendo empregado efetivamente na educação, na saúde e na segurança, como deveria.”
LEIA MAIS — Acesse aqui conteúdo completo da liminar expedida pelo juiz Saloé Ferreira da Silva

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