Em fevereiro de 2014, Waldez Góes foi intimado a comparecer na 4ª Vara Criminal de Macapá para prestar esclarecimentos sobre outro crime do qual era acusado pelo MPE: peculato. Agora, o governador amapaense e seu antecessor, Camilo Capiberibe, são acusados pela Fundação Nacional da Saúde de “malversação de recursos federais”

O juiz João Bosco Costa Soares da Silva, da 2ª Vara Federal Cível do Amapá, determinou o bloqueio em contas do atual governador, Antônio Waldez Góes da Silva e de seu antecessor Carlos Camilo Góes Capiberibe, no âmbito de uma ação de improbidade administrativa na qual são acusados pela Fundação Nacional da Saúde de “malversação de recursos públicos federais” envolvendo a construção de um canal de drenagem para controle de malária no Estado.
O bloqueio foi decretado em junho e atinge ainda o ex-secretário de Transportes do Amapá Sergio Roberto Rodrigues de la Roques e o fiscal estadual Orzanelle Nery Magno e Silva, além da empresa contratada para executar a obra. Os acusados já recorreram da decisão em recurso apresentado no fim de julho. As informações foram divulgadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) na terça-feira (18).
De acordo com a AGU, o governo do Estado fechou convênio com a Funasa em 2007, por meio do Programa de Aceleração do Crescimento, para construção do canal de drenagem no município de Porto Grande – área considerada endêmica devido a excesso de locais com águas paradas que serviam de criadouros dos mosquitos transmissores da malária.
O plano de trabalho aprovado à época previa o repasse de verbas federais no valor de R$ 1,8 milhão, com a contrapartida do município de R$ 200 mil. Após a licitação, a Secretaria de Estado de Transporte contratou uma empresa para realizar a obra e a Funasa repassou a 1ª parcela dos recursos em 2011, no valor de R$ 720 mil. O prazo do acordo acabou sendo encerrado em 2015 sem a conclusão da obra e sem a prestação de contas, diz a Advocacia-Geral da União.
Na petição inicial apresentada à Justiça, os procuradores argumentaram ainda que em fiscalização da execução do projeto em 2014, a área técnica da Funasa constatou que a construtora executou somente 19,68% do canal.
“A obra estava em total abandono desde novembro de 2012. Os fiscais apuraram ainda que a empresa recebeu valores muito acima do executado, em razão de aferição maior realizada pelo fiscal estadual da obra. As irregularidades também foram constatadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU)”, afirmou a AGU em nota.

Ao analisar o caso, o juiz João Bosco Costa Soares da Silva considerou que dos documentos juntados aos autos era possível extrair que a obra foi encerrada sem etapa útil. “Assim, além da inutilidade da obra, que causou o desperdício total do recurso público investido, também houve pagamento à empresa Abo Construções de quantia superior ao efetivamente executado, que equivaleria a R$ 392.506,36. Contudo, foi paga a quantia de R$ 670.449,09, em razão de aferição a maior realizada pelo fiscal estadual”, registrou.
Nessa linha, o magistrado entendeu que foi demonstrada, a princípio, a prática de atos de improbidade, justificando a indisponibilidade e bloqueio de bens a fim de garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos.
“De fato, as provas sugerem que os recursos não foram devidamente aplicados nas ações para as quais se destinavam, emergindo daí fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa e de dano ao patrimônio público. A responsabilidade pelo débito, considerando o nexo e causalidade entre as condutas atribuídas a cada um dos requeridos e o resultado danoso, deve se dar, solidariamente, da forma descrita na inicial”, escreveu.
Ao fim da ação, o magistrado listou os valores bloqueados de cada acusado: Carlos Camilo Góes Capiberibe – R$ 1.412.011,77; Sergio Roberto Rodrigues de la Roques – R$ 1.266.858,22; Orzanelle Nery Magno e Silva – R$ 462.015,57; Antonio Waldez Goes da Silva – R$ 797.611,73; e ABO Construções – R$ 1.266.858 22.
Defesas
A reportagem busca contato com os acusados pela AGU. O espaço está aberto para manifestações de defesa.
Trajetória política de Waldez Góes é pautada em escândalos

Nas últimas duas décadas, o nome do governador do Amapá, Antônio Waldez Góes da Silva, tem figurado mais nas páginas de Justiça e Polícia das mídias do que proprieamente nas editorias de Política e Economia. São muitos os exemplos dessa constância ao longo dos últimos anos. Em fevereiro de 2014, por exemplo, o então pré-candidato ao governo pelo PDT sentava no banco dos réus da 4ª Vara Criminal de Macapá para esclarecer sob a acusação do crime de peculato (crime de desvio de dinheiro público por funcionário que tem a seu cargo a administração de verbas públicas.), em ação penal resultante de denúncia do Ministério Público do Estado (MP). Sob a mesma acusação, à época foram julgados o ex-governador Pedro Paulo Dias de Carvalho e três ex-secretários de Planejamento: Haroldo Vitor Santos, Nélson Américo e Sebastião Rosa Máximo.
O Ministério Público moveu ação contra Waldez Góes e Pedro Paulo, e seus ex-secretários, pela prática do crime de peculato. Os réus foram processados pela utilização ilegal de R$ 74 milhões, recursos provenientes dos empréstimos consignados contraídos pelos servidores públicos estaduais e não repassados aos bancos. Responsável pela condução do processo, que tinha seis volumes e 1206 folhas, o juiz Matias Pires havia marcado a audiência de instrução e julgamento para 18 de dezembro de 2013, mas, pela dificuldade dos oficiais de Justiça em localizar Waldez Góes nos endereços fornecidos pela defesa dele, a inquirição do acusado foi transferida para o ano seguinte.
Em entrevista à Imprensa da época, o promotor de Justiça Afonso Guimarães contou que em novembro de 2009, o então governador Waldez Góes havia determinado à sua equipe de governo, em concurso com Haroldo Vitor, na ocasião secretário estadual de Planejamento, que a partir de então não realizasse o repasse dos consignados.
A partir de abril de 2010, o então vice-governador Pedro Paulo Dias de Carvalho assumiu o cargo de governador do Estado, e, conforme o promotor de Justiça, ao invés de estancar a ilegalidade patrocinada pelo seu antecessor, não somente se omitiu na tomada de providências com vista a responsabilidade civil e criminal, mas manteve o regime apropriatório até o final do seu mandato, em concurso com os seus secretários de Planejamento Sebastião Máximo e Nelson Américo.
Na defesa, os acusados alegaram que foram levados à prática de tais ilícitos pelas “consequências da crise mundial”, que teria abalado as finanças públicas, inclusive do Estado do Amapá. Em seu depoimento, o ex-governador Waldez Góes disse que “não sabia que o dinheiro era descontado dos servidores e não era repassado às instituições financeiras. E que nunca ordenou, nem por escrito, nem verbalmente, o descumprimento de qualquer das despesas obrigatórias”.
Até dezembro de 2010, conforme provas apresentadas pelo Ministério Público, os acusados deixaram de repassar somente aos bancos da época BMG S/A, PINE S/A, INDUSTRIAL e HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO, o valor de R$ 68.210.076,90, mas o total chegaria a mais de R$ 74 milhões. Pelas mesmas condutas, os dois ex-governadores e seus ex-secretários responderam na 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá por atos de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento ao erário.

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