*Por Alex Fiúza Mello
Depois dos acontecimentos dos últimos dias, a saber:
– as lives do Presidente da República, expondo indícios e prova material (neste caso, com base em Relatório técnico interno do próprio TSE) da violabilidade das urnas eletrônicas, seguido de acusações à postura relutante do ministro Luís Roberto Barroso, na qualidade de presidente do Tribunal Eleitoral;
– os ricochetes verbais de Barroso aos pronunciamentos de Bolsonaro, no intuito de desqualificá-los e aviltá-los;
– a Nota conjunta e reativa dos Clubes Militares das Forças Armadas à postura do presidente do TSE e em favor do voto auditável;
– a mobilização pela abertura de uma CPI das urnas eletrônicas e do TSE;

– os discursos do presidente do STF, ministro Luís Fux, por ocasião da reabertura dos trabalhos da Corte (após recesso de julho) e na sessão plenária do dia 5 de agosto, em que afronta, diretamente, o Presidente da República, declarando suspensão do diálogo entre os Poderes e a consequente ruptura com o Planalto;
– a derrubada, na noite do mesmo dia, da PEC 135/19, a do voto impresso auditável, pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, entremeada de libelos contundentes e ostensivos contra o Chefe da Nação;
– a elevação do clima de agressividade em âmbito da CPI da Covid-19, cujo objeto de investigação e debate, em muito, já ultrapassou os limites de seus propósitos originários e as raias da decência e da legalidade;
LITERATURA AMAZÔNICA 1
O romance intitulado “Trezoitão”, de autoria do editor deste site, jornalista Emanoel Reis, está à venda na Loja Kindle. A história inicia com o assassinato de um deputado estadual, conhecido defensor de pequenos agricultores no interior do Pará. O autor do crime, codinome “Trezoitão”, é um matador de aluguel financiado por consórcio montado nos escaninhos do governo estadual, comandado pelo próprio governador. Ele é muito ligado ao latifúndio (pecuaristas, madeireiros, carvoeiros, grileiros). Toda a trama é ambientada nos Estados do Pará e Amapá. Quer saber mais sobre esta obra?
– a abertura de inquérito criminal contra o Presidente da República, movido pelo ministro Barroso e conduzido, diretamente, pelo STF (ministro Alexandre de Moraes);
enfim, todos esses eventos somados sinalizam a deflagração, em definitivo – só que agora de forma explícita e irrefreável –, da guerra brasileira, traduzida numa ruptura institucional sem precedentes na história recente da “república”.
No ponto em que já se chegou, qualquer recuo, de hora em diante, por parte de algum dos lados em conflito significará desmoralização e derrota em definitivo. E todos sabem disso!
Por conseguinte, os conflitos tendem a se aguçar ainda mais nos próximos dias, conduzidos às raias extremas do belicismo, mergulhando o país em ambiência sombria e de absoluta imprevisibilidade.

Vive-se um momento de cessação do Estado de Direito, em que nem as leis, tampouco a Constituição estão mais servindo de referência e balizamento para as condutas e medidas em curso. Além do mais, não há estadistas no cenário: todos os protagonistas da ribalta, sem exceção, quando não bandidos, são pigmeus morais e mentais – a despeito do espelho côncavo de suas Altezas togadas.
O foco e a origem de todo o mal reside, justo, no seio da instituição que, ao invés de desempenhar, com isenção, a sua nobre e insubstituível função de guardiã da Lei e da Constituição (como manda o figurino), servindo de poder moderador, exemplo republicano e garantidor de justiça, enveredou, na contramão do bom senso e do decoro, pelo caminho oposto e equivocado do ativismo político e judicial, metamorfoseando-se, ao arrepio da Lei, em verdadeiro “partido político” – hoje, desmoralizada e descredenciada perante toda a sociedade.
Fato é que os ministros L. R. Barroso e A. de Moraes cometeram um crime escandaloso, indefensável e absurdo, à luz do Direito: o de abrir diretamente um inquérito, na posição de juízes que são, contra o Presidente da República (como, aliás, tem sido a praxe com outros cidadãos), sem a devida competência legal para tanto – do que depende da aprovação prévia da Câmara e do acatamento pela Procuradoria Geral da República.

Importa tal medida em notório crime de conspiração contra a República e o Estado Democrático de Direito, a merecer, com base no Art. 142 da Constituição Federal, em toda a sua legitimidade (e dentro das quatro linhas da Carta Magna), uma intervenção cirúrgica do Poder Moderador em última instância, as Forças Armadas, a pedido do Presidente da República, cuja diligência poderia ser um ultimato de renúncia imediata aos dois magistrados, sob pena de prisão em flagrante delito.
Esta seria a “cirurgia” menos invasiva, prevista no receituário político disponível, contra o golpe em andamento – além de aviso para os demais monarcas da capa preta. Ou é isso, ou estará decretada, em definitivo, a ditadura da toga, a barbárie generalizada e, quiçá, até uma guerra civil – a considerar o ânimo das ruas.
Qualquer omissão poderá transformar a Praça dos Três Poderes, no próximo dia 7 de setembro (ou até antes), num campo de batalha fratricida – com a “queda da Bastilha” (e muito choro e ranger de dentes).


*Alex Fiúza Mello possui graduação em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Pará (1977); Especialização em Teoria Sociológica pela Universidade Federal do Pará (1984) e em Alta Dirección Universitaria, pelas Universidade Politecnica de Madrid e de Nebrija (2010); Mestrado em Ciência Política pela Universidade Federal de Minas Gerais (1982); Doutorado em Ciências Sociais pela Universidade Estadual de Campinas (1998); Pós-doutorado pela École des Hautes Etudes en Sciences Sociales, Paris (1999/2000) e pela Cátedra UNESCO de Gestión y Política Universitaria, da Universidad Politécnica de Madrid (2009/2010). É Professor Titular aposentado da Universidade Federal do Pará.
Edição: Emanoel Reis
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