Comissão de Constituição e Justiça do Senado avaliza suspensão de decisões do STF

A proposta altera a Constituição e ainda precisa ser analisada por uma comissão especial e aprovada em dois turnos de votação na Câmara e no Senado



Conforme o texto, se o Congresso considerar que o STF ultrapassou o exercício adequado de sua função de guarda da Constituição, poderá sustar a decisão por meio do voto de 2/3 dos integrantes de cada uma de suas casas legislativas (Câmara e Senado), pelo prazo de dois anos, prorrogável uma única vez por mais dois anos.
O STF, por sua vez, só poderá manter sua decisão pelo voto de 4/5 de seus membros.
A PEC também estabelece a inclusão automática, na pauta dos tribunais, de liminar pedindo que o colegiado analise decisão tomada individualmente.

A proposta foi aprovada por 38 votos a 12. Parlamentares de partidos ligados ao governo acusaram o texto de inconstitucional.
“Quem é que tem a última palavra neste sistema constitucional? É o Poder Judiciário. Não agir dessa maneira é coagir o STF. Em que país do mundo o Poder Legislativo interfere no conteúdo de uma decisão judicial? Nós estamos caminhando para o caos”, criticou o deputado Bacelar (PV-BA).


O relator da PEC, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), por outro lado, disse que a proposta retoma o intento do Constituinte. “Dá ao Congresso a possibilidade de criar um freio ao ativismo judicial desse pequeno grupo nomeado que age monocraticamente. É um freio! Não se trata de se sobrepor ao Poder Judiciário, de acabar com a independência dos Poderes. Trata-se de coabitação dos dois Poderes”, defendeu o parlamentar.
A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Depois, ainda segue ao Senado.


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