Tribunal vai deliberar pela primeira vez sobre acusações desse tipo de crime e, por isso, o próprio significado da prática ainda precisa ser debatido
O STF enfrenta um grande desafio ao analisar a denúncia contra Jair Bolsonaro e outros sete suspeitos de planejarem um golpe de Estado. O julgamento começou na terça-feira, 25, na Primeira Turma, composta por cinco ministros. Se a denúncia for aceita, os oito acusados se tornarão réus em uma ação penal.
O julgamento foi realizado com base em premissas técnicas. E levado em conta se a denúncia traz materialidade do delito – ou seja, comprovação de que os crimes ocorreram. Também foi analisado se há indícios de autoria – isto é, elementos que indiquem que os acusados cometeram os crimes.
Como essa é a primeira vez que o Supremo discute o que caracteriza o planejamento de um golpe, os ministros precisarão debater o conceito antes de decidir se as ações dos investigados se encaixam na definição do crime. O tribunal estabelecerá diretrizes para julgamentos futuros relacionados a essa questão.

O Código Penal define o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito como o ato de tentar com violência abolir esse estado. O golpe de Estado envolve a tentativa de depor um governo legitimamente constituído. Apenas a tentativa de cometer tais atos é considerada crime, mas como determinar o que é uma tentativa?

Na denúncia do procurador-geral da República, Paulo Gonet, listou os fatos desde setembro de 2021, incluindo ataques à credibilidade do sistema eleitoral até os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023. Gonet argumenta que a soma desses eventos mostra a tentativa de abolir a democracia e usurpar o poder violentamente.

As defesas devem alegar que, mesmo com o desejo de golpe, as chances de sucesso do plano eram baixas, citando a recusa de parte das Forças Armadas em apoiar o golpe. Também podem argumentar que não há provas da participação de Bolsonaro nos eventos de 8 de janeiro. O julgamento seguiu premissas técnicas, analisando a materialidade e indícios de autoria dos crimes.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou um resumo do caso. O procurador-geral teve 30 minutos para argumentar, seguido pelas defesas que tiveram 15 minutos cada. Após essas exposições, Moraes apresentou as questões preliminares. O STF já decidiu que o julgamento será nas turmas, e não no plenário.
Recentemente, o STF também decidiu que os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Alexandre de Moraes são isentos para julgar o caso, rejeitando a defesa de Bolsonaro sobre a imparcialidade deles. Se a ação penal for aberta, novas investigações começarão e, ao final, a Primeira Turma decidirá sobre a condenação ou absolvição dos réus.

Descubra mais sobre
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
