Dirigente da Fumcult impõe sigilo sobre verbas públicas, levantando suspeitas de irregularidades financeiras

Enquanto a cláusula de sigilo existir, a população e grupos culturais não têm informações sobre o quanto será investido em eventos, dificultando parcerias e planejamento para artistas



O diretor-presidente da Fundação Municipal de Cultura de Macapá (Fumcult), vereador Caetano Bentes (Republicanos), anunciou, por meio de sua assessoria, a decisão de por sob sigilo absoluto o dinheiro público usado na contratação de empresa especializada em organização, produção, promoção e realização de eventos do calendário cultural municipal a partir do Macapá Verão 2025. A decisão surpreendeu devido às polêmicas que começaram a surgir após o anúncio dela vir a público.

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Para a Lei de Acesso à Informação (N.º 12.527/2011), isso configura crime contra a administração pública, como previsto no Código Penal, pois, “(…) o sigilo indevido de despesas com eventos culturais, por parte de uma fundação municipal de cultura, pode ser interpretado como uma tentativa de ocultar irregularidades ou desvios de recursos, o que configura ato de improbidade administrativa, conforme a Lei N.º 8.429/92.”

Conforme apurado pelo portal, a ordem para que o dirigente da Fumcult violasse a Lei de Acesso à Informação partiu do principal gabinete do Palácio Laurindo Banha, sede da Prefeitura de Macapá. Isso ocorreu, prossegue a fonte consultada pela reportagem, logo após a publicação do Pregão Eletrônico N.º 029/2025, exigido pela Lei N.º 14.133/2021 (a chamada Nova Lei de Licitações) e pelo Decreto N.º 10.024/2019, que consolidam essa obrigatoriedade.
A medida, segundo especialista em Ciências Contábeis consultado pelo portal, visa aumentar a competitividade e a transparência nos processos de compras públicas.

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Mas, para o prefeito Antônio Furlan (MDB) e seu diretor-presidente da Fumcult, isso é de somenos importância.
Segundo o contador ouvido pela redação, a LAI assegura o acesso à informação pública, tornando o sigilo uma exceção, e não a regra. Isso implica que dados sobre a administração de recursos públicos, como despesas com eventos culturais, devem estar disponíveis para consulta, exceto caso se enquadrem em alguma das situações de sigilo estabelecidas na legislação, como informações que possam colocar em risco a segurança do país ou a privacidade individual.

“Nesse caso, vejo uma grave irregularidade em curso, podendo ser caracterizada como crime de improbidade administrativa. O agente público dessa situação [no caso, o diretor-presidente da Fumcult, Caetano Bentes] pode sofrer sanções duras, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa se comprovada a má-fé na decisão de ocultar do público os gastos com eventos culturais”, alerta ele.


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