Justiça suspende eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Macapá

A medida interrompe as eleições e ordena que a autoridade coatora se abstenha de praticar qualquer ato relacionado ao certame impugnado



O Tribunal de Justiça interveio na polêmica eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores ao suspender o pleito que havia sido antecipado. A decisão, proferida pelo desembargador Adão Carvalho, atende a um pedido de liminar impetrado pelo vereador Alexandre Azevedo (Podemos), que questionou a legalidade da data da votação.

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DaLua foi barrado

O vereador Alexandre Azevedo argumentou que a antecipação da eleição contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a argumentação, a jurisprudência do STF permite que as eleições para a Mesa Diretora sejam antecipadas, mas apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do novo biênio. Realizar o pleito com mais de um ano de antecedência seria, portanto, irregular.

Pedro DaLua frustrado com a derrota parcial

O vereador Pedro DaLua, que foi reeleito presidente da Câmara de Macapá para o biênio 2027/2028, comemorou antes da hora. A Câmara já tinha aprovado a reeleição da atual mesa diretora para esse próximo período. DaLua trabalhou nos bastidores do Legislativo municipal por cerca de um ano e três meses antes do fim do mandato atual. Mesmo com tanto tempo pela frente, ele aproveitou uma oportunidade favorável dentro da Câmara para garantir mais dois anos na presidência.
A eleição, no entanto, aconteceu com protestos dos vereadores governistas, que sabiam que não tinham votos suficientes para vencer. Além disso, o próprio presidente reeleito atuou nos bastidores de forma pouco transparente, tentando diminuir ainda mais a influência do prefeito Antônio Furlan na Câmara. Duas vereadoras que até então apoiavam Furlan, Maraína Martins (Rede) e Luany Favacho (MDB), participaram da nova chapa vencedora, o que indicou que elas tinham mudado de lado e agora estavam na oposição.

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Ao analisar o caso, o desembargador Adão Carvalho acolheu o argumento e destacou a necessidade de a Câmara Municipal se ater aos princípios republicano e democrático. Em sua decisão, o magistrado frisou que o Legislativo Municipal não detém liberdade irrestrita para definir suas regras eleitorais. A tentativa da Câmara de alterar suas normas internas para realizar a votação de forma tão precoce foi considerada inconstitucional.


A decisão judicial impede qualquer movimentação relacionada à eleição da Mesa Diretora até que o mérito da questão seja analisado em definitivo ou até que sobrevenha uma nova decisão do Tribunal de Justiça. Com isso, a Câmara dos Vereadores terá de aguardar um posicionamento final da Justiça para prosseguir com o processo de escolha de sua nova direção. A suspensão abre um precedente importante sobre os limites da autonomia legislativa municipal diante de decisões de instâncias superiores, como o STF.
A reportagem será atualizada à medida que houver novos desdobramentos no caso.


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