POLÍTICA

Macapá (AP) — Quarta-feira, 07 de janeiro de 2026


Tribunal de Justiça confirma legalidade da campanha “Eu visto a camisa do Amapá” em decisão recente

De acordo com a decisão judicial, a principal razão para o arquivamento foi de natureza processual e temporal

O desembargador Mário Mazurek determinou o arquivamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral — Foto: Reprodução/WEB


O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) decidiu, por meio do desembargador Mário Mazurek, arquivar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo partido Cidadania que visava proibir a campanha “Eu Visto a Camisa do Amapá”, lançada pelo Governo do Estado. A decisão, que não analisou o mérito da acusação, permite que a campanha continue em pleno vigor.
O partido Cidadania alegava que a campanha em questão configurava abuso de poder econômico e campanha eleitoral antecipada, solicitando a suspensão imediata da ação. No entanto, o desembargador Mário Mazurek determinou o arquivamento do pedido.

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Razões do arquivamento
A principal razão para o arquivamento, segundo a decisão judicial, foi de ordem processual e temporal. O magistrado entendeu que a AIJE, ferramenta jurídica utilizada pelo Cidadania, não pode ser aceita ou processada antes do início oficial do período eleitoral.
Dessa forma, o desembargador não se aprofundou nas alegações do partido sobre abuso de poder ou campanha antecipada, focando no momento inoportuno da apresentação da ação.

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Continuidade da campanha
Com a decisão de arquivamento, a campanha “Eu Visto a Camisa do Amapá” — que busca promover a identidade e o orgulho estadual — permanece firme e forte. O Governo do Estado poderá dar continuidade às suas ações de divulgação sem a restrição judicial solicitada pelo partido de oposição.
A decisão reforça a jurisprudência de que as Ações de Investigação Judicial Eleitoral possuem um marco temporal específico para sua propositura, ligado diretamente ao calendário eleitoral oficial. Caso o partido Cidadania queira retomar a discussão sobre o mérito da campanha, deverá aguardar o início do período eleitoral para uma nova investida jurídica, possivelmente com outros instrumentos ou com a AIJE no momento processual adequado.

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