POLÍTICA

STF reafirma poder ao bloquear suspensão de ação contra Bolsonaro, desafiando a independência legislativa

Os ministros do STF querem impedir que os parlamentares decidam suspender a ação alegando perseguição política contra o deputado federal Alexandre Ramagem, o que pode beneficiar também outros acusados, como o ex-presidente Jair Bolsonaro

Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes decidiram limitar possibilidade de suspender ação penal contra Ramagem e Bolsonaro —Foto: Antonio Augusto/STF


Por influência do ministro Alexandre de Moraes e a pedido do líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu restringir a possibilidade de a Câmara suspender a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem e outros sete réus, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. O debate ocorre na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, onde os parlamentares podem alegar perseguição política para suspender a ação, o que beneficiaria também Bolsonaro. O assunto será discutido novamente nesta semana.

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A mudança de entendimento do STF não foi fundamentada e envolveu uma alteração na ata de julgamento que aceitou a denúncia contra Ramagem. Em 24 de abril, Moraes esclareceu que a Câmara poderia apenas suspender a ação penal em relação a Ramagem e apenas para alguns crimes, mas não para aqueles relacionados à organização criminosa e crimes contra a democracia. Essas limitações não estavam expressas nos documentos oficiais da decisão anterior e representam uma nova interpretação que não foi utilizada em casos semelhantes no passado.

O objetivo dessa regra é evitar a perseguição política por meio de processos penais, como alegado por Ramagem e Bolsonaro. A suspensão de ações penais só pode ocorrer para crimes ocorridos após a diplomação, que no caso de Ramagem se refere a delitos cometidos após 16 de dezembro de 2022. Ramagem e os outros réus foram denunciados por crimes como tentativa de golpe de Estado e organização criminosa armada.


No final de março, o STF decidiu por unanimidade abrir uma ação penal contra Ramagem e os demais réus, e o PL pediu à Câmara para suspender o processo. O partido argumentou que a suposta organização criminosa atuou em períodos que também incluiriam os crimes após a diplomação de Ramagem.
No voto de Moraes, a possibilidade de suspensão foi mencionado de forma vaga. O texto original não impôs limitações, mas a ata do julgamento indicou que apenas alguns crimes poderiam ser suspensos. Após um esclarecimento do líder do PT, Moraes confirmou que a suspensão valeria apenas para Ramagem e para crimes específicos cometidos após a diplomação. Essa nova interpretação exigiu uma mudança na ata original, detalhando as restrições.

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No voto de Moraes, a possibilidade de suspender o processo na Câmara foi mencionada de forma vaga. Ele afirmou que, considerando a posição de Alexandre Rodrigues Ramagem como Deputado Federal e que alguns delitos ocorreram após a diplomação, a Câmara dos Deputados pode, por iniciativa de um partido político e pela maioria de seus membros, suspender a ação até a decisão final, conforme o artigo 53, §3º, da Constituição Federal. Já Cármen Lúcia não impôs limites sobre quais crimes poderiam ser suspensos.

Contudo, em 14 de abril, Lindbergh Farias apresentou um esclarecimento no STF sobre a suspensão da ação penal. Moraes respondeu em 24 de abril, afirmando que a suspensão só se aplicaria a Ramagem e a crimes cometidos após a diplomação. A ata do julgamento foi alterada para refletir essa limitação.


No mesmo dia, Zanin enviou um novo ofício ao presidente da Câmara detalhando essas restrições. O deputado Alfredo Gaspar, relator do pedido de suspensão na CCJ, deu parecer favorável à suspensão de toda a ação contra todos os réus, argumentando que os crimes contra a democracia só ocorreram em 8 de janeiro, após a diplomação de Ramagem, e portanto estariam cobertos pela suspensão.
Gaspar propôs o sobrestamento da ação penal completa. Após um pedido de vista de deputados da esquerda, a votação ocorrerá na CCJ na próxima semana. Se aprovado, o pedido seguirá para o plenário, onde precisará de 257 votos para ser aprovado. Durante uma reunião, Hugo Motta criticou o pedido de Lindbergh ao STF, destacando que a interferência do Judiciário gera insegurança jurídica.

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