STF reafirma poder ao bloquear suspensão de ação contra Bolsonaro, desafiando a independência legislativa
Os ministros do STF querem impedir que os parlamentares decidam suspender a ação alegando perseguição política contra o deputado federal Alexandre Ramagem, o que pode beneficiar também outros acusados, como o ex-presidente Jair Bolsonaro

Por influência do ministro Alexandre de Moraes e a pedido do líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu restringir a possibilidade de a Câmara suspender a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem e outros sete réus, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. O debate ocorre na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, onde os parlamentares podem alegar perseguição política para suspender a ação, o que beneficiaria também Bolsonaro. O assunto será discutido novamente nesta semana.

A mudança de entendimento do STF não foi fundamentada e envolveu uma alteração na ata de julgamento que aceitou a denúncia contra Ramagem. Em 24 de abril, Moraes esclareceu que a Câmara poderia apenas suspender a ação penal em relação a Ramagem e apenas para alguns crimes, mas não para aqueles relacionados à organização criminosa e crimes contra a democracia. Essas limitações não estavam expressas nos documentos oficiais da decisão anterior e representam uma nova interpretação que não foi utilizada em casos semelhantes no passado.
Em junho do ano passado, o STF aceitou a denúncia contra o deputado Chiquinho Brazão sem impor limites sobre a suspensão da ação penal. No caso dele, a Câmara poderia suspender a ação integralmente, o que não ocorre com Ramagem. A Constituição permite que a Câmara suspenda ações penais contra deputados federais até o julgamento final, desde que uma maioria de 257 deputados aprove a medida.
O objetivo dessa regra é evitar a perseguição política por meio de processos penais, como alegado por Ramagem e Bolsonaro. A suspensão de ações penais só pode ocorrer para crimes ocorridos após a diplomação, que no caso de Ramagem se refere a delitos cometidos após 16 de dezembro de 2022. Ramagem e os outros réus foram denunciados por crimes como tentativa de golpe de Estado e organização criminosa armada.

No final de março, o STF decidiu por unanimidade abrir uma ação penal contra Ramagem e os demais réus, e o PL pediu à Câmara para suspender o processo. O partido argumentou que a suposta organização criminosa atuou em períodos que também incluiriam os crimes após a diplomação de Ramagem.
No voto de Moraes, a possibilidade de suspensão foi mencionado de forma vaga. O texto original não impôs limitações, mas a ata do julgamento indicou que apenas alguns crimes poderiam ser suspensos. Após um esclarecimento do líder do PT, Moraes confirmou que a suspensão valeria apenas para Ramagem e para crimes específicos cometidos após a diplomação. Essa nova interpretação exigiu uma mudança na ata original, detalhando as restrições.
O presidente da Câmara, após receber a comunicação sobre a possibilidade de suspensão, encaminhou o requerimento do PL para a Comissão de Constituição e Justiça da Casa, sem garantir a suspensão total da ação penal.

No voto de Moraes, a possibilidade de suspender o processo na Câmara foi mencionada de forma vaga. Ele afirmou que, considerando a posição de Alexandre Rodrigues Ramagem como Deputado Federal e que alguns delitos ocorreram após a diplomação, a Câmara dos Deputados pode, por iniciativa de um partido político e pela maioria de seus membros, suspender a ação até a decisão final, conforme o artigo 53, §3º, da Constituição Federal. Já Cármen Lúcia não impôs limites sobre quais crimes poderiam ser suspensos.
Em 31 de março, Zanin informou à Câmara sobre a abertura da ação penal contra Ramagem e a possibilidade de suspensão.
Contudo, em 14 de abril, Lindbergh Farias apresentou um esclarecimento no STF sobre a suspensão da ação penal. Moraes respondeu em 24 de abril, afirmando que a suspensão só se aplicaria a Ramagem e a crimes cometidos após a diplomação. A ata do julgamento foi alterada para refletir essa limitação.

No mesmo dia, Zanin enviou um novo ofício ao presidente da Câmara detalhando essas restrições. O deputado Alfredo Gaspar, relator do pedido de suspensão na CCJ, deu parecer favorável à suspensão de toda a ação contra todos os réus, argumentando que os crimes contra a democracia só ocorreram em 8 de janeiro, após a diplomação de Ramagem, e portanto estariam cobertos pela suspensão.
Gaspar propôs o sobrestamento da ação penal completa. Após um pedido de vista de deputados da esquerda, a votação ocorrerá na CCJ na próxima semana. Se aprovado, o pedido seguirá para o plenário, onde precisará de 257 votos para ser aprovado. Durante uma reunião, Hugo Motta criticou o pedido de Lindbergh ao STF, destacando que a interferência do Judiciário gera insegurança jurídica.

