Magistrado acusado de assédio sexual “ganha” aposentadoria compulsória após julgamento no CNJ

Juiz Marcos Scalercio terá pena de aposentadoria compulsória — (Imagem: Reprodução/TV Globo)

O juiz Marcos Scalercio foi afastado das funções e continuará recebendo dinheiro do contribuinte. Seu salário é de mais de R$ 32 mil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, puniu o juiz Marcos Scalercio com a aposentadoria compulsória após ele te sido acusado de assédio sexual e importunação sexual. Segundo as vítimas, os crimes ocorreram em 2014, 2018 e 2020. Elas são: uma aluna do cursinho Damásio, uma funcionária da Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), e uma advogada. Os casos foram revelados em agosto de 2022.
O magistrado, que era juiz substituto do TRT-2, sempre negou as acusações por meio de sua defesa. Ele estava afastado de suas funções desde setembro do ano passado pelo CNJ. O órgão havia aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) à época para apurar as denúncias feitas pelas mulheres.

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Scalercio foi julgado pelo Conselho Nacional de Justiça. A sessão foi transmitida ao vivo pelo site da entidade. Os membros do órgão votaram o relatório final do PAD feito pela juíza Salise Monteiro Sanchotene. Ela sugeriu a aposentadoria compulsória como punição a Scalercio. No entendimento dela há indícios de que os assédios ocorreram.
“A condução desse processo levou exclusivamente as informações prestadas pelas três vítimas”, disse Salise durante sua fala no CNJ. Ela também informou ter possibilitado a defesa que se manifestasse durante o PAD.

“Se esse juiz é tarado a esse ponto, a pena de aposentadoria compulsória é pouca”, disse o conselheiro e advogado Marcello Terto e Silva em seu voto a favor da punição de aposentaria compulsória.


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Aposentadoria de assediador ultrapassa os R$ 30 mil

Com essa decisão do CNJ, Scalercio deixará a função de juiz e passará a receber a aposentadoria proporcional que será calculada pelo tempo de serviço. Para isso, o salário dele será usado como base de cálculo. Segundo o site do TRT-2, um juiz substituto ganha, em média, salário de mais de R$ 32 mil mensais.
A aposentadoria compulsória é considerada a punição mais grave na magistratura. Outras punições previstas são: disponibilidade (não trabalha e fica afastado, mas é limitado a um período), remoção para outra unidade, censura ou advertência.
Segundo a assessoria de imprensa do CNJ, os conselheiros que votaram são representantes do Poder Judiciário (um colegiado da Justiça estadual, federal e tribunais superiores), do Ministério Público (MP), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e membros do Senado e da Câmara. A atual presidente do conselho é a ministra Rosa Weber, integrante do Superior Tribunal Federal (STF).
“O voto da desembargadora Salise é pioneiro”, disse Rosa, que votou pela aposentadoria compulsória de Scalercio. “O que mais me dói nesse processo, a partir de tudo quanto civil, as atitudes eram adotadas e se invocava a condição de magistrado: ‘eu posso por que sou juiz'”.


Magistrado acusado de assédio sexual pode perder aposentadoria

Apesar da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para punir o juiz Marcos Scalercio com a aposentadoria compulsória baseada no salário dele de R$ 32 mil, o magistrado pode perder os provimentos caso seja condenado pela justiça comum.
Scalercio é acusado formalmente no CNJ por três mulheres por assédio e importunação sexual em São Paulo. Ele nega as todas as denúncias.

VEJA A SEGUIR OS CASOS

Uma ex-estudante de um cursinho voltado a estudantes de direito, onde o juiz dava aulas, contou que foi atacada pelo professor quando o encontrou numa cafeteria em 2014.
Uma funcionária do TRT-2 relatou que foi assediada dentro do gabinete do magistrado no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, em 2018.
Uma advogada disse que o juiz a importunou pelas redes sociais dele na internet, em 2020.

Scalercio deixará a função de juiz e passará a receber a aposentadoria proporcional que será calculada pelo tempo de serviço. Para isso, o salário dele será usado como base de cálculo. Segundo o site do TRT-2, um juiz substituto ganha, em média, salário de mais de R$ 32 mil mensais.
A aposentadoria compulsória é considerada a punição mais grave na magistratura no âmbito administrativo. Outras punições previstas são: disponibilidade (não trabalha e fica afastado, mas é limitado a um período), remoção para outra unidade, censura ou advertência.
Ao site, um conselheiro do CNJ explicou que, para a perda da aposentadoria proporcional por tempo de serviço, é necessária uma decisão judicial, em processo a ser movido pelo Ministério Público. Caso o juiz seja, por exemplo, condenado na ação penal de assédio, ele perderá rendimentos que recebia desde que foi afastado compulsoriamente.
Atualmente, há uma investigação em sigilo do Ministério Público Federal (MPF), em São Paulo, que analisa as três acusações de assédio sexual contra o magistrado, mas na esfera criminal.
O MPF foi procurado para comentar o assunto, mas não havia retornado até esta publicação. Após conclusão do inquérito, o MPF precisa relatar o caso à Justiça Federal, que poderá decidir pela perda da aposentadoria.
Até janeiro de 2023, o procedimento continuava em sigilo no MPF e ainda não tinha uma conclusão. No aspecto criminal, condenados por assédio sexual podem ser punidos com até dois anos de prisão.
Assédio e importunação sexual são crimes no Brasil. Podem ocorrer em um contexto em que há relação hierárquica entre o agressor e a vítima, no qual ele a constrange, geralmente no ambiente de trabalho, seja usando palavras ou cometendo ações de cunho sexual, sempre sem o consentimento da pessoa, como um beijo ou um toque forçados.
O advogado Leandro Raca, que defende Scalercio, negou todas as acusações quando foi fazer a sustentação oral no CNJ. Ele defendeu que se houvesse punição, ela fosse a de advertência ou censura. Mas seu pedido não foi aceito por nenhum dos conselheiros.

Depoimentos das vítimas ganham releva especial no processo

Em seu voto, a relatora do caso, conselheira Salise Sanchotene, invocou o protocolo do CNJ sobre perspectiva de gênero, considerou haver indícios de que os assédios ocorreram e citou um “padrão de comportamento prolongado” por parte do juiz. 

Assim como ocorre em processos judiciais, afirmo que o conteúdo das mensagens, dos prints, não deve servir de prova única para, por si só, formar a convicção do julgador para eventual condenação. Mas, por outro lado, em apuração de condutas com conotação sexual, que normalmente ocorrem às ocultas, a jurisprudência é firme em conferir especial relevo ao depoimento da vítima e, portanto, não há como destacar de pronto as mensagens juntadas aos autos pelo simples fato de não terem sido periciadas. Se a fala da vítima é prestigiada, com mais razões devem ser examinados os documentos juntados que possam comprovar, ou ao menos compor, o conjunto da prática do ilícito.

— Salise Sanchotene/Conselheira
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Pelo menos 22 mulheres, entre estudantes de direito e advogadas, decidiram denunciar o magistrado e docente.




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