Ação no TRE/AP mira o prefeito reeleito de Macapá, Antônio Furlan (MDB). A denúncia, protocolada pela Procuradora da República Sarah Cavalcante, alega a existência de um sofisticado esquema de fraude eleitoral, compra de votos e transporte ilegal de eleitores na eleição municipal de 2020
O documento foi protocolado em outubro deste ano junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amapá representa a mais recente e séria ameaça política ao prefeito de Macapá, Antônio Furlan (MDB), reeleito no pleito municipal de 2020. A ação, movida pela procuradora da República Sarah Cavalcante, descreve em detalhes a atuação de uma sofisticada organização criminosa que, segundo o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), foi estruturada com o objetivo de fraudar a eleição por meio de um gigantesco e coordenado esquema de compra de votos e transporte ilegal de eleitores em benefício direto do então candidato, Furlan. O documento ministerial não poupa pormenores ao descrever uma estrutura complexa, que contava com liderança centralizada, comando financeiro próprio, operadores de rua e uma logística de transporte robusta, sustentada por pagamentos em dinheiro vivo, promessas a eleitores previamente identificados e rotas de transporte no dia da votação.


De acordo com o MP Eleitoral, a atuação do grupo criminoso se estendeu de setembro a dezembro de 2020, abrangendo o período crucial que antecedeu e incluiu o dia do pleito, com o propósito explícito de corromper o processo eleitoral para garantir votos ao candidato que concorria pelo número 23, à época filiado ao Cidadania. As acusações formalizadas enquadram os denunciados pelos crimes de organização criminosa, corrupção eleitoral e transporte ilegal de eleitores. A investigação que culminou na denúncia já havia motivado operações da Polícia Federal (PF), que deflagrou mandados de busca e apreensão contra Furlan, seus familiares e amigos em julho de 2022, na primeira de três operações da PF a mirarem a sua gestão, tendo inclusive o gabinete na prefeitura como um dos alvos.

A denúncia identifica um grupo de 12 pessoas envolvidas na organização. No que é classificado como o núcleo diretivo, o Ministério Público afirma que Antônio Furlan exercia o poder de mando e o controle final de todas as ações, sendo o mentor intelectual e o principal beneficiário de todo o esquema. A acusação sustenta que nenhuma ação relevante, incluindo a promessa e a entrega de dinheiro a eleitores, ocorria sem o seu consentimento.
Segundo o Ministério Público, na liderança, Antônio Furlan exercia a autoridade de escolher e decidia sobre os eventos, desempenhando o papel de idealizador e principal favorecido da estratégia.
Ao lado do prefeito, é citado seu irmão, o promotor de justiça João Paulo de Oliveira Furlan, apontado como co-líder, com responsabilidades que incluíam o financiamento das operações, a gestão dos recursos, a coordenação de ações e a intermediação de ordens. O MP descreve essa engrenagem como um mecanismo de confiança e familiar, caracterizado por decisões rápidas, repasses financeiros imediatos e um acompanhamento constante das cobranças feitas pelos eleitores que já haviam “fechado” acordo.

O documento posiciona Carolina Dias Braga Furlan e Pedro Paulo da Silva Costa no núcleo estratégico e financeiro. A eles era atribuída a função de indicar eleitores a serem cooptados, autorizar deslocamentos de veículos, liberar dinheiro — inclusive para custear combustível — e monitorar a execução das promessas. Conversas anexadas à denúncia demonstram cobranças de valores, pedidos considerados urgentes e confirmações de visitas a residências específicas, sempre em clara vinculação à campanha do candidato. No núcleo operacional, o MP destaca a figura de Gleison Fonseca da Silva, conhecido como “Coló”, descrito como o principal executor das ordens ilegais. Sua atuação incluía negociar valores, prometer e entregar dinheiro, organizar o transporte de eleitores e administrar grupos de WhatsApp utilizados para controlar motoristas e rotas logísticas.

A investigação ganhou corpo de forma significativa a partir de uma abordagem da Polícia Federal, ocasião em que Gleison foi encontrado portando dinheiro em espécie e material de campanha. A perícia realizada em seu aparelho celular revelou diálogos que, segundo o MP Eleitoral, são explícitos sobre a compra de votos, contendo frases diretas como “quantos votos eu tenho aí?”, “joga uma proposta” e a confirmação do número do candidato: “23, mano, 23”.
No centro das operações, o MP menciona Gleison Fonseca da Silva, conhecido como “Coló”, caracterizado como o responsável pela execução das ordens ilícitas. Ele era o encarregado das negociações monetárias, fazia promessas e repassava dinheiro, coordenava o transporte dos eleitores e gerenciava grupos de WhatsApp utilizados para supervisionar motoristas e trajetos.
A denúncia detalha negociações abertas e pagamentos combinados para a compra de votos de eleitores específicos, incluindo familiares e vizinhos, com valores combinados, cobrança por urgência no pagamento e a confirmação de que o voto já havia sido depositado. Em um dos episódios relatados, o MP descreve a compra de seis votos mediante a promessa e entrega de dinheiro, com o acompanhamento da votação em tempo real. Em outro trecho, o documento aponta a cooptação de um grupo de jogadores de futebol, com a promessa de R$ 150 para cada e o pedido para que o candidato gravasse um áudio de agradecimento a um grupo criado especificamente para reforçar o aliciamento na reta final da campanha.

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