Prefeito de Macapá acusado de abuso econômico em campanha eleitoral pode perder o mandato

O exame preliminar das provas indica que as alegações da parte autora sobre a omissão de dados no portal da transparência da Prefeitura de Macapá são plausíveis, o que dificulta a verificação dos gastos públicos municipais



O ex-candidato a prefeito de Macapá pelo PSOL, Paulo Lemos, entrou com uma ação judicial contra o prefeito Antônio Furlan (MDB) e seu vice, Mário Neto, alegando abuso de poder econômico e uso indevido da infraestrutura da Secretaria Municipal de Comunicação Social (SEMCOM) durante a campanha para as eleições de 2024. Segundo Lemos, o candidato à reeleição do MDB teria utilizado a máquina administrativa municipal para contratar as empresas M2 Comunicação Ltda e Rio Publicidade EPP, visando promover sua imagem por meio de veículos de comunicação, como o jornal A Gazeta e a Rádio Forte FM. Ele ressaltou que as peças gráficas que o favoreciam eram elaboradas pela SEMCOM/PMM e pelas referidas empresas.

CLIQUE NA IMAGEM

Lemos alega que Antônio Furlan infringiu a legislação eleitoral ao desembolsar R$ 5 milhões para a empresa de marketing Rio Publicidade EPP. Para realizar esse pagamento, ele utilizou recursos federais que eram destinados à saúde pública de Macapá. Além disso, Lemos destaca que o valor ultrapassou o teto permitido de seis vezes a média mensal dos últimos três anos antes da eleição, conforme o que determina o artigo 73, VII, da Lei das Eleições. Para ocultar essa irregularidade, o investigado Antônio Furlan “quitou despesas utilizando recursos do fundo municipal de saúde, além de realizar um pagamento de R$ 1,327 milhão sem respaldo contratual”.

CLIQUE NA IMAGEM

Para fundamentar suas acusações, Paulo Lemos anexou à petição inicial as seguintes evidências: várias publicações da versão digital do jornal A Gazeta que, segundo ele, evidenciam o favorecimento do tabloide à campanha de Antônio Furlan; um contrato celebrado entre a Prefeitura de Macapá e a M2 Comunicação Ltda; o registro de candidatura e a prestação de contas eleitorais dos investigados; uma ata notarial, além de notícias, notas de repúdio, uma nota de retratação e capturas de tela de conversas no WhatsApp, que estão relacionadas à disseminação de informações falsas pelo então secretário de Comunicação da PMM, Diego Santos; reportagens de blogs a respeito da falta de transparência nos contratos feitos pela PMM; e uma gravação de tela mostrando um usuário navegando pelo portal da transparência de Macapá.


Lemos também solicitou cautelarmente que a PMM seja obrigada a apresentar licitações, contratos firmados, termos aditivos, evidências da execução do objeto contratual, empenhos e liquidações relativas a despesas com publicidade em geral, bem como em relação às empresas citadas anteriormente, para os exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024. Além disso, pede a busca e apreensão do celular do ex-titular da SEMCOM, Diego Santos, assim como a quebra de sigilo bancário das empresas A Gazeta, Rádio Forte FM, M2 Comunicação Ltda e Rio Publicidade EPP. Por fim, requereu também a oitiva de testemunhas em uma audiência híbrida, acompanhada da formalização, via Justiça Eleitoral, da cassação do diploma e do mandato de Antônio Furlan e Mario Neto, seguidos da declaração de inelegibilidade para ambos.


O titular da 2ª Zona Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, Diego Moura de Araújo, determinou que o prefeito Antônio Furlan e seu vice, Mário Neto, sejam intimados em, no máximo, 15 dias, para que apresentem os contratos firmados, termos aditivos, comprovação de execução do objeto contratual, empenhos e liquidações relacionados a gastos com publicidade em relação aos exercícios financeiros de 2021, 2022, 2023 e 2024. ” O material deve ser disponibilizado em formato digital, com armazenamento da mídia exclusivamente na plataforma Google Drive e compartilhamento através de link enviado aos e-mails , 2zonaeleitoralmacapa@gmail.com e imartires05@icloud.com. Quanto às permissões de acesso, habilite-se a funcionalidade que permite que qualquer pessoa com o link visualize os arquivos apenas como leitor. Por fim, que o município apresente relação que descreva quais documentos estão sendo compartilhados”, determinou o magistrado.


Descubra mais sobre

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.