O MP está movendo uma Ação Pública de Ressarcimento ao Erário por Ato de Improbidade Administrativa
Uma sequência de crimes do colarinho branco, como o brasileiro está acostumado a ver e ouvir reportagens quase diárias veiculadas nas mídias de todo o país, cometidos por agentes públicos, em conluio com empresários inescrupulosos dispostos a qualquer negociata para ganhar dinheiro fácil.
Foi com base nessa realidade nada republicana descrita na abertura dessa matéria jornalística produzida com exclusividade pela portal AMAZÔNIA VIA AMAPÁ que o Ministério Público do Estado do Amapá está movendo uma Ação Pública de Ressarcimento ao Erário por Ato de Improbidade Administrativa contra os empresários Raimundo Laeste Sena Lima e Berlândio Carneiro Portela, e contra o deputado estadual Amiraldo da Silva Favacho Júnior, mais conhecido pela alcunha de Júnior Favacho (MDB), à época dos delitos, no exercício da presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (ALAP).

Os três elementos são acusados pelo MPAP de contratação irregular sem licitação, com superfaturamento e desvio de recursos públicos na ALAP, envolvendo serviços sem procedimento licitatório, resultando em superfaturamento e desvio de recursos públicos. Nessa transação suspeita, Júnior Favacho teria abiscoitado a bagatela de R$ 100 mil.
Conforme o MPAP, Sena Lima, Portela e Júnior Favacho teriam cometido os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e fraude fiscal, num esquema montado nos porões do legislativo estadual que provocou um rombo significativo nas finanças públicas. Um serviço avaliado em R$ 24.043,00 foi pago por R$ 355.911,50, causando um prejuízo ao erário de R$ 331.868,50. Declarações e provas apontam divergências entre os serviços contratados e os realizados. Há evidências de movimentações financeiras suspeitas e confissões que envolvem transferências de grandes valores.

Os atos criminosos cometidos por Júnior Favacho, Sena Lima e Portela “enquadram-se na Lei de Improbidade Administrativa e são imprescritíveis em relação do ressarcimento ao erário, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do dano moral coletivo (art. 5º, V e X, CF/88 combinado com o artigo 1º da Lei no 7.347/85), resultante da infração de valores essenciais da comunidade, especialmente a moralidade administrativa e a confiança nas instituições públicas. As premissas de reparação seguem o mesmo regime jurídico do dano material, sendo igualmente imprescritíveis sob o princípio da imprescritibilidade”, destacou o MPAP.

Ainda conforme o Ministério Público, em setembro de 2014 Sena Lima, sócio proprietário da empresa R.L. Sena Lima – ME, e Portela, sócio proprietário da Porto Construções Ltda, se associaram a Júnior Favacho para a execução de um projeto básico de serviços de instalação de cabeamento estrutural, com ativação de pontos de telecomunicações no prédio principal da ALAP que seria de, apenas, R$ 24.043,00.
“O efeito desses delitos pode ser intenso e prolongado, prejudicando a imagem das entidades e provocando desconfiança generalizada. A complexidade na investigação e punição também é inerente à natureza do crime de colarinho branco. Frequentemente, esses crimes são realizados através de esquemas complexos e bem organizados, demandando habilidades e recursos especializados para serem desmantelados”, assinala o MPAP, que agora pede a condenação solidária dos envolvidos para ressarcir ao erário amapaense um total de R$ 3.416.052,90, incluindo dano material e moral coletivo.

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