O MPF exige a realização dos estudos adequados e a participação efetiva das comunidades tradicionais em defesa de um amplo desenvolvimento sustentável
A situação está tensa. O Ministério Público Federal (MPF) fez recomendações ao Ibama, pedindo que não conceda licença para perfuração de petróleo no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas. O presidente Lula afirma que a exploração é essencial para que o Brasil se firme no setor de petróleo, ressaltando que a Petrobras tem experiência em águas profundas e que a riqueza do petróleo pode financiar a transição energética.

No entanto, as recomendações do MPF apontam falhas nos estudos apresentados, como a subestimação de riscos climáticos e falta de planos para proteger comunidades pesqueiras. O MPF exige a suspensão do processo de licenciamento até que os estudos sejam revistos. Além disso, destaca a incoerência entre o licenciamento e os compromissos climáticos do Brasil, enfatizando que a licença sem a devida análise e participação da comunidade vai contra o compromisso de desenvolvimento sustentável do país.
O MPF identificou falhas técnicas graves no processo:
• Omissão de toda a logística: as estimativas de emissões ignoraram completamente as múltiplas fontes de poluição da logística de apoio, como o consumo de combustível de embarcações, viagens aéreas e transporte terrestre de resíduos, o que subestima drasticamente o impacto climático real do empreendimento.
• Medidas mitigadoras insuficientes: as propostas para reduzir a poluição, como a “adequada operação e manutenção dos equipamentos”, são consideradas pelo MPF como deveres inerentes à atividade, e não como medidas mitigadoras eficazes.
• Cálculo de emissões defasado: o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) quantificou as emissões com base nas características do navio-sonda DS-9, que não será mais utilizado. A troca da embarcação para o navio-sonda ODN-II invalida os cálculos de poluição atmosférica, exigindo uma atualização.
O MPF recomenda que o Ibama exija um inventário completo das emissões de gases de efeito estufa, um Plano de Mitigação com metas de redução claras e um Plano de Compensação para os impactos inevitáveis. O foco também está nos impactos sobre comunidades tradicionais em 24 municípios do Pará e seis do Amapá. O EIA não incluiu um Plano de Compensação da Atividade Pesqueira (PCAP), mesmo reconhecendo riscos como o afugentamento de espécies e a contaminação do pescado.

O MPF aponta que o critério de licenciamento para o PCAP é inadequado, pois não considera os conflitos nas rotas de embarcações de apoio. Um incidente em agosto mostrou os riscos reais. O Plano de Comunicação Social falhou em criar diálogo intercultural e ignorou as preocupações das comunidades, além de não realizar a Consulta Prévia, Livre e Informada.
Por esses motivos, o MPF recomenda que o Ibama:
• Exija a elaboração imediata de um Plano de Compensação da Atividade Pesqueira (PCAP) abrangente, que considere todo o território pesqueiro afetado.
• Garanta que as medidas compensatórias sejam proporcionais aos impactos.
• Determine a readequação do Plano de Comunicação Social (PCS) para que promova um diálogo efetivo com as comunidades.
• Corrija o critério inadequado que levou à ausência inicial do PCAP.
O Ibama tem prazo de 48 horas úteis para comunicar ao MPF a decisão sobre o acatamento das medidas.
Recomendações são instrumentos por meio dos quais o Ministério Público expõe, em ato formal, os fatos e razões jurídicas sobre determinada questão. O objetivo é persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição. Dessa forma, as recomendações permitem a prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.

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