Em 2025, o Brasil atingiu o patamar mais alarmante de violência de gênero desde o início da sua medição específica. O assombro toma conta do país e motiva manifestações nas principais cidades
O Brasil encerrou o ano de 2025 diante de um espelho que reflete uma realidade brutal e persistente: a violência de gênero atingiu seu patamar mais alarmante desde que o país começou a mensurá-la de forma específica. Segundo dados consolidados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, foram registradas ao menos 1.470 ocorrências de feminicídio ao longo dos últimos doze meses, estabelecendo um novo e triste recorde histórico.
Este número não é apenas uma estatística fria, mas o ápice de uma escalada que, desde a tipificação do crime em 2015, já ceifou a vida de 13.448 mulheres em território nacional. O balanço de 2025 supera as 1.459 mortes contabilizadas no ano anterior, representando um aumento de 0,41%, o que consolida o período como o mais letal da última década para as brasileiras.
É importante ressaltar que este cenário ainda guarda uma margem de agravamento, visto que estados como Alagoas, Paraíba, Pernambuco e São Paulo ainda não finalizaram o envio dos dados referentes aos crimes ocorridos em dezembro.

Mesmo com essa lacuna parcial, a média nacional já aponta para uma realidade devastadora: quatro mulheres são assassinadas por dia no Brasil simplesmente por serem mulheres, em contextos que envolvem violência doméstica, familiar ou o desprezo profundo pela condição feminina, a misoginia.
A análise geográfica da violência revela um país fragmentado em suas respostas ao fenômeno. Enquanto 11 unidades da federação conseguiram registrar alguma redução nos índices, outros 15 estados viram o número de feminicídios subir. O crescimento mais acentuado foi observado nas regiões Norte e Nordeste, que concentram os maiores percentuais de aumento, evidenciando que as políticas de prevenção e proteção ainda enfrentam barreiras estruturais, geográficas e culturais para chegar àquelas que mais precisam.
Esse panorama de urgência forçou o Poder Público a uma reestruturação profunda da legislação brasileira, culminando no que hoje é conhecido como o Pacote Antifeminicídio. A jornada legislativa que começou em 9 de março de 2015, com a criação da Lei do Feminicídio, sofreu uma guinada definitiva em 2024. O crime, que antes era considerado apenas uma qualificadora do homicídio, foi alçado à categoria de crime autônomo.
Essa mudança jurídica é simbólica e prática: ao desvincular o feminicídio do homicídio comum, o Estado reconheceu que matar uma mulher no contexto de gênero possui uma gravidade distinta, que exige um olhar específico da justiça e uma punição que reflita o horror social desse ato. Atualmente, as penas para este crime variam de 20 a 40 anos de prisão, podendo chegar a 60 anos em situações agravantes, o que torna o feminicídio o crime com a maior punição prevista em todo o ordenamento jurídico brasileiro.

O endurecimento das normas em 2024 trouxe mudanças radicais no Código Penal, na Lei Maria da Penha e na Lei de Execução Penal. Anteriormente, os agravantes de pena eram restritos a casos como gravidez ou crimes cometidos na presença de descendentes. Com o novo pacote, o rol de circunstâncias que tornam a pena ainda mais severa foi expandido. Agora, o rigor da lei recai com mais força sobre quem comete o crime contra mulheres com deficiência ou doenças degenerativas, ou quando há o emprego de métodos cruéis como tortura, veneno e emboscada.
Além disso, o descumprimento de medidas protetivas de urgência — que antes resultavam em penas de detenção leves, de três meses a dois anos — passou a ser punido com dois a cinco anos de detenção, visando coibir o agressor antes que ele chegue à via de fato fatal.

O Estado também passou a olhar para a esfera pública e administrativa como forma de sanção ética: qualquer pessoa condenada por crime contra a mulher por razões de gênero fica proibida de ser nomeada, designada ou diplomada em cargos públicos ou mandatos eletivos desde o momento da condenação definitiva até o cumprimento total da pena.
A severidade se estende para dentro do sistema prisional. O Pacote Antifeminicídio alterou profundamente as regras de progressão de regime. Se antes um condenado por feminicídio poderia migrar para regimes mais brandos após cumprir 55% da pena, as novas regras estipulam que o direito à progressão só ocorre após o cumprimento de 50% se o réu for primário, ou 70% se for reincidente, eliminando qualquer possibilidade de uma saída rápida para quem comete tal atrocidade.
Também, foi instituído o monitoramento eletrônico obrigatório em saídas temporárias e a proibição absoluta de visitas íntimas para condenados por violência contra a mulher. Em alguns casos, o condenado pode até ser transferido para presídios distantes da residência da vítima ou de sua família, como medida de proteção psicológica e física dos sobreviventes.
No campo processual, o Código de Processo Penal passou a garantir prioridade total de tramitação para esses processos em todas as instâncias, além de oferecer isenção de custas judiciais para as vítimas e seus familiares, removendo as barreiras financeiras que muitas vezes impediam o acesso à justiça.

No entanto, a lei, por mais rígida que seja, é uma resposta ao sangue já derramado. E o sangue derramado em 2025 ecoa nomes que pararam o país. Um dos casos mais emblemáticos que voltou à memória coletiva foi o de Eloá Cristina Pimentel, ocorrido em 2008. Embora anterior à lei, a tragédia de Eloá tornou-se o marco temporal para uma nova homenagem nacional: o presidente Lula sancionou recentemente a lei que institui o dia 17 de outubro — data em que Eloá foi baleada na cabeça por seu ex-namorado Lindemberg Fernandes Alves — como o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio.

A história de Eloá, mantida refém por mais de cem horas aos 15 anos de idade sob os olhos das câmeras de todo o Brasil, serve como um lembrete perpétuo de como o sentimento de posse e a incapacidade de aceitar o fim de um relacionamento podem aniquilar vidas jovens. Lindemberg, então com 22 anos, invadiu o apartamento da ex-namorada em Santo André, motivado pelo inconformismo, e transformou um espaço de estudo e amizade em um cenário de horror que terminou com a morte da adolescente.
Mais recentemente, em novembro de 2025, o caso de Tainara Souza Santos, de 31 anos, trouxe novamente o choque e a indignação para as manchetes. Tainara foi vítima de uma crueldade que desafia a compreensão humana. No Parque Novo Mundo, zona norte de São Paulo, ela foi atropelada e arrastada por cerca de um quilômetro por Douglas Alves da Silva. O agressor, conduzindo um Golf preto, não parou ao atingir Tainara; ele continuou dirigindo enquanto o corpo dela permanecia preso sob o veículo em uma avenida de alto fluxo.
O impacto e a distância percorrida resultaram na amputação imediata de suas duas pernas. Tainara lutou pela vida durante semanas, passou por cinco cirurgias complexas de reconstrução, mas a gravidade dos ferimentos e o trauma sistêmico foram irreversíveis. Ela permaneceu entubada até dezembro, quando seu falecimento foi confirmado, transformando o caso de tentativa de homicídio em um feminicídio consumado que simboliza a desumanização da mulher em contextos de agressão urbana e doméstica.

A evolução do feminicídio de uma qualificadora para um crime hediondo e autônomo reflete uma mudança de paradigma na sociedade brasileira. Antes, crimes contra a honra, lesão corporal e ameaça quando cometidos contra mulheres tinham penas que seguiam as regras gerais do Código Penal, muitas vezes resultando em punições brandas ou cestas básicas.
Com a nova legislação, essas penas são dobradas. O Estado tenta, assim, cercar o agressor em todas as frentes, desde a primeira ameaça até o ato final. A mensagem é clara: a violência de gênero não é um assunto privado, mas uma chaga pública que exige a intervenção máxima do poder punitivo.
O endurecimento das leis, porém, ocorre em um cenário onde o recorde de mortes em 2025 sugere que a punição, isoladamente, não tem sido capaz de frear a mão do agressor. Especialistas apontam que, além do rigor penal, o Brasil carece de uma rede de acolhimento mais capilarizada, especialmente nas regiões onde os números subiram, como o Norte e o Nordeste.
A data nacional de luto, 17 de outubro, busca garantir que os nomes de Eloá, Tainara e de outras 13 mil mulheres não se percam nas prateleiras dos tribunais. Ela serve para confrontar a sociedade com a própria falha em proteger suas cidadãs. A memória de Eloá Cristina, que teve sua juventude interrompida por um cárcere privado televisionado, e a agonia de Tainara Santos, arrastada pelo asfalto de São Paulo, são os rostos por trás dos números do Ministério da Justiça.
Enquanto o país aguarda os dados consolidados de dezembro de 2025 dos estados que faltam, a certeza é de que o recorde já estabelecido é um chamado urgente para que o Pacote Antifeminicídio saia do papel e se transforme em proteção efetiva. A mudança no Código de Processo Penal que garante isenção de custas e prioridade nos processos é um passo fundamental para que as famílias não sejam revitimizadas pela lentidão do judiciário. O Brasil de 2026, que agora começa, carrega o peso de um ano onde a violência contra a mulher atingiu seu ápice, desafiando autoridades, legisladores e a própria cultura de convivência nacional a repensar como garantir que o direito à vida seja, de fato, um direito de todas as brasileiras.

Descubra mais sobre
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.



