CIDADES

Clécio Luís promove benefício aos servidores do Estado com Plano de Aposentadoria Incentivada

Aposentadoria dos servidores do Amapá ganha regulamentação com decreto do governador

O programa irá reconhecer e recompensar os servidores públicos que dedicaram anos de trabalho ao serviço público, incentivando a continuidade de seus serviços e experiência

Com a implementação do Plano de Aposentadoria Incentivada, o governo busca não apenas incentivar a saída dos servidores que já estão aptos para se aposentar, mas também abrir espaço para novas contratações e renovação do quadro de funcionários. Além disso, ao garantir o pagamento de gratificações aos servidores que aderirem ao PAI, o governo reconhece e valoriza o trabalho e dedicação daqueles que contribuíram para o desenvolvimento do estado ao longo dos anos. Esta medida também pode trazer benefícios financeiros para o estado, uma vez que reduzirá os gastos com a folha de pagamento no longo prazo. É importante ressaltar que a adesão ao plano é opcional e cabe aos servidores avaliarem se esta é a melhor opção para o seu futuro profissional e pessoal.

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Essa medida visa não apenas beneficiar os servidores públicos do estado, mas também melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população. Com a desoneração da folha de pagamento, o governo terá mais recursos para investir em áreas prioritárias e essenciais para o desenvolvimento do Amapá. Além disso, a realização de novos concursos públicos possibilitará a renovação do quadro de servidores, garantindo um serviço público mais qualificado e capacitado. É importante que os servidores interessados em aderir ao Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) estejam atentos aos prazos e procedimentos estabelecidos pela Sead, para garantir uma transição tranquila e segura para a próxima etapa de suas vidas profissionais.
Dessa forma, o servidor que aderir ao programa de incentivo à aposentadoria receberá uma indenização mensal equivalente a 14% do seu vencimento ou subsídio, sem que esse valor seja utilizado como base de cálculo para incidência previdenciária, gratificação natalina e um terço de férias. Essa medida visa estimular a saída voluntária dos servidores que já estão próximos da aposentadoria, contribuindo para a renovação do quadro funcional e reduzindo os gastos com pessoal no longo prazo. Além disso, o benefício será pago por um período máximo de 24 meses ou até que o beneficiário complete 75 anos, o que ocorrer primeiro.


BENEFÍCIOS
Indenização proporcional ao abono de permanência e ao auxílio-alimentação.
O programa prevê o pagamento de indenização mensal composta de 14% do vencimento ou subsídio do servidor que aderir à programação, a título de incentivo para a aposentadoria em caráter indenizatório.
Portanto, não servirá de base de cálculo para incidência previdenciária, gratificação natalina e um terço de férias, auferidos no mês anterior ao de sua adesão ao programa, recebido por um período não superior a 24 meses ou até que o beneficiário complete 75 anos de idade, o que ocorrer primeiro. Também em 24 meses ou até o servidor completar 75 anos, será concedida a manutenção do auxílio-alimentação.

Retroativo de abono de permanência
A partir da adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada, a Sead irá, de ofício, realizar os cálculos para o pagamento de retroativos referentes ao abono de permanência dos servidores que já preencheram os requisitos para aposentadoria voluntária integral e ainda não receberam a indenização.
O servidor que optar pelo recebimento do retroativo de abono de permanência nos moldes do programa, mas que possua ação judicial objeto do mesmo, deverá comprovar o pedido de desistência do processo judicial, optando assim pela esfera administrativa da concessão do benefício.

Retroativo de progressão funcional
O PAI do servidor também engloba os cálculos relativos aos retroativos de progressão funcional, bem como o devido enquadramento no Nível de Carreira relativo ao tempo de serviço no cargo ocupado, atendendo-se a todos os critérios de avaliação e aprovação funcional que a legislação determina.

Licenças-prêmio não usufruídas
Será concedida a indenização decorrente da conversão dos períodos de licença-especial prêmio por assiduidade adquiridos e não usufruídos até à data da adesão ao PAI.

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