Suspeição de Moro: entenda como a decisão do STF pode anular toda a Lava Jato

Ex-juiz federal Sergio Moro é declarado suspeito por condenar líder lulo-petista pelos crimes de corrupção, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro

No aniversário de sete anos da operação, a Lava Jato recebeu um “presente de grego”. A declaração de suspeição de Sergio Moro no processo do tríplex do Guarujá abre caminho para uma derrocada em todos os processos da Lava Jato julgados pela 13ª Vara de Federal de Curitiba. Enquanto esteve à frente da 13ª Vara, Moro condenou cerca de 140 pessoas no âmbito do petrolão

Em julgamento na terça-feira, 23 de março, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por três votos a dois, que Sergio Moro não foi imparcial no julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso tríplex. O pedido de suspeição do ex-juiz havia sido impetrado pela defesa de Lula em novembro de 2018, dias depois de Moro aceitar o convite para assumir o Ministério da Justiça do governo de Jair Bolsonaro.

O caso começou a ser julgado no mês seguinte e logo de largada teve dois votos contra o pedido de suspeição de Moro. Retomado mais de dois anos depois, terminou com uma virada no placar e no posicionamento da ministra Cármen Lúcia, que havia votado contra Lula no início do julgamento e mudou o voto.
Um fato novo pode ter influenciado os votos de alguns ministros. Mensagens obtidas por hackers com supostas trocas de informações entre Moro e procuradores da força-tarefa da Lava Jato ao longo da operação macularam a credibilidade da operação, embora os procuradores tenham sempre negado a veracidade dos diálogos.

Efeito cascata
A expectativa agora é que os condenados por Sergio Moro na Lava Jato entrem com o mesmo pedido de parcialidade no STF. Uma ação com o mesmo teor já havia sido impetrada, por exemplo, pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.
Segundo a defesa de Cunha, houve um “conluio” entre as partes para condenar réus como o ex-deputado. Preso desde 2016 e condenado por Moro no âmbito da Lava Jato no ano seguinte, Cunha pretende que todos os atos praticados pelo ex-juiz nos seus processos sejam anulados.
O ex-presidente da Câmara foi condenado a 14 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva em irregularidades envolvendo a Petrobras, e está preso preventivamente por lavagem de dinheiro e evasão de divisas por recebimento de propinas em contas mantidas na Suíça. Desde março do ano passado, Cunha cumpre prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica pelo risco de contaminação pelo novo coronavírus na cadeia.

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Recentemente, o ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba Deltan Dallagnol argumentou que a suspeição de Moro seria mais grave que a decisão proferida pelo ministro do STF Edson Fachin que anulou as condenações de Lula. No começo de março, Fachin anulou as condenações do ex-presidente sob a argumentação de que a 13ª Vara de Curitiba não teria condições de julgar as ações do petista já que elas não teriam ligações diretas com o escândalo de corrupção na Petrobras.

Apesar de anular as condenações que já haviam sido proferidas por Moro, a decisão de Fachin remeteu os processos para a Justiça Federal de Brasília. Nesse caso, as provas colhidas pela Lava Jato poderiam ser aproveitadas em um novo julgamento.
Com a suspeição de Moro, todas as decisões contra Lula, sejam elas decisórias ou não, deverão ser necessariamente anuladas pelo próprio Supremo. Com isso, os casos voltam à estaca zero, sem qualquer chance de usar as provas obtidas pelo Ministério Público.

O pano de fundo dessa decisão (de Fachin) era a perspectiva de declaração de suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro, que teria consequências mais graves ainda para esses e talvez outros casos (da Lava Jato). Pessoalmente, discordo de ambas as teses, de incompetência e de suspeição, mas a primeira é menos danosa e deveria prejudicar o exame da segunda

— Deltan Dallagnol
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“Essas mensagens, com origem criminosa e que foram editadas e distorcidas, são apenas parte do arsenal utilizado, na reação contra a operação. Essas pessoas procuram pelo em ovo nas mensagens, editando-as ou distorcendo-as para gerar notícias, minar a credibilidade e cavar nulidades. Passados dois anos, nunca as mensagens foram usadas para apontar a inocência de ninguém, mas sim para alegar supostos excessos que ninguém jamais demonstrou nos atos e decisões. Tudo sempre foi revisado e confirmado por três instâncias independentes do Judiciário”

—Deltan Dallagnol


SUSPEIÇÃO DE MORO NO CASO TRÍPLEX PODE SER REVERTIDA NO PLENÁRIO DO STF?


A decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de declarar a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no processo do tríplex do Guarujá, que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pode ter seus efeitos revertidos pelo plenário da Corte.
Os 11 ministros irão julgar, provavelmente no início de abril, recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República contra decisão do ministro Edson Fachin que anulou as condenações de Lula na Lava Jato de Curitiba, proferida no dia 8.
A decisão monocrática de Fachin, em habeas corpus, é baseada na alegação de que a 13.ª Vara Federal de Curitiba, onde o petista foi julgado, não era competente para a análise dos processos. Fachin também declarou na decisão a perda de objeto sobre outros processos, como o julgamento da suspeição de Moro na Segunda Turma.
No dia 9 de março, quando foi retomado o julgamento da suspeição de Moro, Fachin apresentou uma questão de ordem na Segunda Turma e sinalizou que o pedido não precisaria mais ser julgado após ele declarar incompetência da 13.ª Vara Federal de Curitiba na decisão monocrática do habeas corpus. O presidente da turma, ministro Gilmar Mendes, abriu votação e, por quatro votos a um (apenas o de Fachin), os ministros decidiram dar continuidade ao debate.
Ao proferir o voto sobre a questão, o ministro Nunes Marques citou a correlação entre a suspeição e o julgamento da decisão de Fachin em plenário. "Decretando ou não a suspeição, seja qual for a deliberação dessa segunda turma, essa decisão fica logicamente caudatária e dependente do processo principal, que irá decretar ou não a nulidade", disse o ministro. A ministra Cármen Lúcia avalizou a argumentação.
O debate indica que, se o plenário mantiver integralmente a decisão do habeas corpus de Fachin, o julgamento sobre a suspeição de Moro feito pela Segunda Turma pode não ter eficácia processualmente. Ainda assim, há diferentes interpretações sobre a correlação entre as decisões.
Para o advogado David Metzker, sócio da Metzker Advocacia, o plenário não vai mais abordar a questão da parcialidade de Moro. O que estaria em jogo, na visão dele, é que o habeas corpus de Fachin poderia perder objeto. "O que o plenário vai decidir, é se ocorrerá a perda do objeto desse HC [o habeas corpus apresentado pela defesa de Lula], diante da incompetência [da 13ª Vara de Curitiba]. Entendo que uma coisa não anula a outra, e, mesmo que seja declarada a incompetência, deveria e deve permanecer essa decisão da suspeição, por ser mais ampla. Não será discutida a parcialidade e sim somente a perda do objeto", afirmou o advogado David Metzker, sócio da Metzker Advocacia.

PGR também pedirá revisão da decisão da suspeição

A PGR anunciou que pedirá ao STF para que a decisão da Segunda Turma seja revista pelo plenário do tribunal. Segundo reportagem da revista Veja, o vice-procurador Humberto Jacques de Medeiros alega que a natureza da decisão, que envolve o debate da aceitação ou não de provas obtidas de modo ilícito, exige a apreciação da totalidade dos ministros da Corte.
No julgamento, um dos elementos mais citados pelos ministros foram as supostas conversas entre Moro e integrantes da Lava Jato que foram obtidas por hackers e apreendidas pela Polícia Federal. O ministro Nunes Marques disse que a aceitação das provas contra Moro representaria uma violação à privacidade e uma legitimação da ação dos hackers. No entanto, os ministros do STF afirmaram no próprio julgamento que não levaram em conta os diálogos para declarar a suspeição de Moro. A própria defesa de Lula havia retirado qualquer menção às mensagens no pedido de habeas corpus.
O advogado criminalista Fernando Parente, sócio do Guimarães Parente Advogados, avalia que o plenário não tem o poder de reverter uma decisão tomada por uma turma do Supremo. "Em relação ao que foi discutido, a suspeição de Moro no caso do tríplex, não há o que fazer", declarou.
"O que o Supremo irá fazer no julgamento sobre a decisão de Fachin é discutir se o entendimento dele de anular os processos foi correta ou não", declarou Parente. Isso, segundo o advogado, não dirá respeito ao teor das acusações contra Lula ou das atitudes de Moro ou da Lava Jato no julgamento, e sim sobre a competência da Vara de Curitiba para aferir os processos que envolvem o ex-presidente.

ARTIGO

Suprema Vergonha

Gilmar Mendes praticamente coordenou as investidas bélicas do STF contra o ex-juiz federal Sérgio Moro e a Operação Lava Jato

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento de um habeas corpus inexistente, aquele que alegava suspeição do então juiz federal Sergio Moro no processo do tríplex do Guarujá, em que o ex-presidente Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. E o desfecho deste espetáculo, por si só deprimente, só serviu para cobrir de vergonha dois de seus protagonistas, com uma inacreditável e injustificável reversão de voto que criou maioria de três ministros contra dois em favor do habeas corpus e da suspeição de Moro, neste dia que cobriu o Supremo de infâmia.

Este processo e todas as outras ações contra Lula que correram na 13.ª Vara Federal de Curitiba foram liminarmente anulados por decisão do ministro Edson Fachin, ou seja, é como se jamais tivessem existido. A lógica básica leva a concluir que todos os recursos ligados a tais ações estão igualmente nulos, e já naquele momento era…

O que ocorreu nesta sessão da Segunda Turma não foi apenas uma enorme injustiça contra Moro ou contra a Lava Jato. As portas foram abertas para se inviabilizar o bom combate à corrupção. O Brasil tem todas as razões para estar de luto.

…evidente que a única solução sensata era deixar para julgar a suspeição de Moro só depois que o plenário do Supremo julgasse a liminar de Fachin sobre a anulação dos processos de Lula (o que até hoje ainda não ocorreu). Apesar disso, no último dia 9, quatro ministros da Segunda Turma criaram a figura do “processo zumbi”, um recurso morto-vivo que poderia ser julgado mesmo sendo nulo. Naquela ocasião, Kassio Nunes Marques – que fora favorável ao julgamento do habeas corpus – pedira vista; quando comunicou que seu voto estava pronto para ser proferido, o tema voltou à pauta da turma, dando continuidade ao absurdo de se manter o julgamento da suspeição antes de resolver a questão da nulidade das ações.
Nunes Marques baseou seu voto contra a suspeição de Moro no fato de as supostas mensagens atribuídas ao ex-juiz e aos procuradores da força-tarefa da Lava Jato terem sido obtidas ilegalmente, motivo pelo qual não poderiam ser usadas. Não se pode dizer que seja a melhor linha de argumentação, até porque o uso de provas ilícitas quando servem para beneficiar o réu é aceito no ordenamento jurídico brasileiro.

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Teria sido melhor afirmar que os supostos diálogos são inúteis como prova neste caso não por terem sido obtidos ilegalmente, mas porque sua autenticidade jamais foi comprovada; e, depois, seguir apontando todas as incoerências e falácias da defesa de Lula, que buscavam atribuir parcialidade a Moro com base em atos bastante defensáveis do ponto de vista processual, seja porque explicitamente amparados pela lei, seja porque dentro da margem de discricionariedade concedida ao juiz em questões passíveis de interpretação.
De qualquer forma, o voto de Nunes Marques formava, naquele momento, maioria contra a concessão do habeas corpus. Na qualidade de presidente da turma, em vez de indagar se mais algum ministro tinha algo a acrescentar e proclamar o resultado, Gilmar Mendes protagonizou cenas extremamente constrangedoras ao passar horas simplesmente reafirmando o que já havia dito em seu voto do dia 9, demonstrando nitidamente sua insatisfação com o desfecho que não lhe agradava, elevando a voz em diversas ocasiões, repetindo clichês como a comparação da Lava Jato com o totalitarismo soviético e a Stasi alemã-oriental, e relendo as supostas mensagens que ele mesmo dizia não serem necessárias para comprovar a parcialidade de Moro. Tudo isso para constranger tanto Nunes Marques quanto Cármen Lúcia, que no dia 9 havia deixado no ar a possibilidade de mudar seu voto contrário à suspeição.
E o espetáculo protagonizado por Gilmar Mendes acabou empalidecendo em comparação com o que ocorreu após o intervalo. Com toda uma candidez que contrastava com o descontrole de Mendes, Cármen Lúcia mudou seu voto anterior, que havia sido contrário à suspeição, alegando que, depois de sua primeira manifestação, havia “novos elementos” que a levaram a mudar de opinião. No entanto, tudo o que a ministra citou – a condução coercitiva de Lula, a interceptação telefônica que incluiu advogados do ex-presidente, a divulgação das conversas entre Lula e a então presidente Dilma Rousseff, e o levantamento do sigilo sobre a delação do ex-ministro Antonio Palocci – já havia ocorrido quando Cármen Lúcia havia dado seu voto original. Ora, se foram esses os elementos que a fizeram mudar de ideia a respeito da suspeição, eles já eram amplamente conhecidos quando o habeas corpus começou a ser julgado, o que derruba a argumentação da ministra. Em sua irretocável intervenção final, na qual reforçou vários argumentos contra a suspeição, o relator Edson Fachin fez questão de demonstrar, de forma cristalina, que, à exceção das supostas mensagens, não havia nenhuma informação nova que já não estivesse presente quando a defesa de Lula impetrou o habeas corpus, no fim de 2018.
“Cada um passará à história com o seu papel”, vociferou Gilmar Mendes durante sua manifestação, e ele tem razão. Quanto ao presidente da Segunda Turma, sua atuação sistemática na desconstrução da Lava Jato já lhe garantiu com folgas a forma como ele passará à história. É Cármen Lúcia que acrescentou uma mancha ao seu legado.

Moro nega parcialidade com Lula e diz: “Brasil não pode retroceder”

Considerado suspeito ao julgar o caso do tríplex do Guarujá, no âmbito da Lava Jato, no qual condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ex-juiz Sergio Moro afirmou que recebeu com “tranquilidade” a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, não houve “animosidade” da parte dele ao analisar o processo do petista.
“Todos os acusados foram tratados nos processos e julgamentos com o devido respeito, com imparcialidade e sem qualquer animosidade da minha parte, como juiz do caso”, disse em nota.
A 2ª Turma do STF decidiu, na última terça-feira (23/3), considerar Moro suspeito ao julgar o caso de Lula. Com isso, todo o processo voltou à estaca zero.
Na nota, o ex-juiz disse ainda que “o Brasil não pode retroceder e destruir o passado recente de combate à corrupção e à impunidade e pelo qual foi elogiado internacionalmente”.
“A preocupação deve ser com o presente e com o futuro para aprimorar os mecanismos de prevenção e combate à corrupção e com isto construir um país melhor e mais justo para todos”, finalizou.

Edição: Emanoel Reis

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