Decisão judicial atualiza erro material e mantém sanções contra Roberto Góes e Paulo Melém

Como resultado, a sentença original passa a condenar todos os réus mencionados por violar os princípios da administração pública — Imagem: ArteAVA



Em uma decisão recente, a 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá reafirmou a condenação por improbidade administrativa de diversos réus envolvidos na concessão sem licitação do serviço de transporte público da capital. A decisão, proferida em 19 de setembro, acolheu parcialmente os embargos de declaração apresentados pela defesa, mas apenas para corrigir um erro material, mantendo a essência da sentença original.

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O juiz responsável pela decisão incluiu na condenação o nome de Paulo Roberto da Gama Jorge Melém, que havia sido omitido por um erro material. Com a correção, todos os réus do processo foram condenados por violação aos princípios da Administração Pública.

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Apesar dos embargos, o magistrado rejeitou as demais alegações apresentadas pela defesa. Entre elas, a tese de prescrição intercorrente – que sugeria que o processo teria se arrastado por tempo demais para ser concluído – foi negada, reforçando que o caso ainda é válido. A ilicitude das interceptações telefônicas como prova também foi rejeitada, com o juiz reafirmando que as escutas foram obtidas de forma legal e servem como evidência válida. Um laudo técnico apresentado tardiamente pela defesa foi considerado insuficiente para contestar o conjunto de provas já existentes no processo.

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O caso investigado envolve a concessão do serviço de transporte público em Macapá, que foi entregue à empresa FK Transportes sem a realização de uma licitação. O juiz apontou que as ações dos réus foram dolosas, ou seja, realizadas com a intenção clara de violar as leis e favorecer a empresa. Entre os condenados está o ex-prefeito Roberto Góes.


Com a correção do erro material e a manutenção das demais partes da sentença, as penalidades impostas aos réus permanecem válidas. Elas incluem multa e a proibição de contratar com o poder público. A decisão agora deve ser executada, e a defesa ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP).
A decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá reforça a importância da lisura nos processos administrativos e a responsabilização de agentes públicos que agem em desacordo com a lei, servindo como um marco no combate à improbidade na região.


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