A utilização do cargo público para influenciar o processo eleitoral, como sugere o inquérito federal sobre a compra de votos em 2020, é uma das infrações mais graves no funcionalismo. Para beneficiar o irmão, Antônio Furlan (D), João teria ignorado os riscos
O cenário jurídico e político em Macapá foi sacudido na terça-feira, 13 de janeiro, com uma decisão contundente que atinge o cerne de uma das famílias mais influentes do Amapá. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) formalizou o afastamento temporário das funções do promotor de Justiça João Paulo de Oliveira Furlan, membro do Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), e irmão do prefeito de Macapá, Antônio Furlan (MDB).

A medida cautelar, que determina a suspensão de suas atividades por um período inicial de 60 dias, foi publicada no Diário Eletrônico do órgão e marca um desdobramento crítico em uma série de investigações que tramitam sob sigilo absoluto, mas que agora ganham contornos de urgência institucional. A decisão do conselheiro-relator aponta para a existência de indícios robustos de infrações disciplinares que tornam a permanência do promotor no exercício do cargo incompatível com a lisura das investigações em curso, resultando na abertura imediata de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
A queda de braço entre a conduta funcional e as relações políticas familiares parece ter chegado a um ponto de ruptura com esta determinação do órgão de controle externo do Ministério Público. Embora os detalhes específicos dos fatos que motivaram este afastamento estejam resguardados pelo segredo de Justiça, o nome de João Paulo Furlan já vinha sendo citado em expedientes complexos que cruzam as esferas estadual e federal. Ele é apontado como uma das figuras centrais em um inquérito conduzido pela Polícia Federal que apura um suposto e sofisticado esquema de compra de votos ocorrido durante as eleições municipais de 2020, pleito que levou seu irmão ao comando da Prefeitura de Macapá.

Aquela investigação já havia gerado uma operação de busca e apreensão em 2022, na qual materiais suspeitos foram recolhidos, sugerindo que o uso da influência do cargo de promotor de Justiça poderia ter sido instrumentalizado para fins eleitorais espúrios e para o fortalecimento de um projeto político familiar em detrimento da imparcialidade exigida pela Constituição Federal.
“O afastamento determinado pelo CNMP é uma medida profilática indispensável. Quando a atuação de um membro do Ministério Público parece se confundir com interesses de um projeto político familiar, a imparcialidade exigida pela Constituição Federal fica comprometida. O promotor deve ser o fiscal da lei, não um braço estratégico de grupos políticos, sob pena de esvaziar a credibilidade da própria instituição”, assinalou o advogado Samuel Pontes, especialista em Direito Constitucional.

O afastamento determinado pelo CNMP é lido por outros analistas jurídicos como uma medida extrema, adotada apenas quando a presença do investigado no ambiente de trabalho pode representar um risco à instrução processual ou à credibilidade da própria instituição.

O Ministério Público, como guardião da lei e fiscal da ordem jurídica, não pode permitir que pairam dúvidas sobre a conduta ética de seus membros, especialmente quando tais condutas tangenciam crimes contra a administração pública e o processo eleitoral democrático.
No caso de João Furlan, a gravidade das suspeitas parece ter superado a barreira da presunção de inocência administrativa, exigindo o seu afastamento compulsório enquanto os conselheiros federais debruçam-se sobre as provas coletadas.
A suspeita é de que o promotor teria atuado nos bastidores para blindar aliados políticos e utilizar sua prerrogativa funcional para constranger adversários ou facilitar movimentações financeiras atípicas destinadas à cooptação de apoio popular.
O impacto político desta decisão é imediato e atinge diretamente o Palácio Laurindo Banha, sede da Prefeitura de Macapá. O prefeito Antônio Furlan, que atualmente desfruta de altos índices de aprovação, mas enfrenta denúncias de corrupção e autoritarismo em sua gestão, vê agora um de seus pilares mais próximos — e teoricamente um de seus maiores defensores jurídicos — ser colocado no “banco dos réus” administrativo.

A narrativa de “perseguição política” frequentemente utilizada pela família Furlan para rebater críticas perde força diante de uma decisão técnica do CNMP, um órgão composto por membros de diversas carreiras jurídicas e de representação nacional. O isolamento do promotor por 60 dias abre um vácuo de poder nas articulações silenciosas que, segundo os críticos, ocorriam entre o Ministério Público e a PMM, sugerindo que a blindagem que antes parecia inexpugnável está começando a apresentar fissuras profundas e irreversíveis.

Ao longo do período de afastamento, o PAD| seguirá ritos rigorosos, onde João Paulo Furlan terá a oportunidade de apresentar sua defesa, mas sob o peso de evidências que a Polícia Federal acumulou desde 2022. Os indícios de que o promotor possa ter cometido infrações disciplinares gravíssimas, incluindo o uso do cargo para benefício político e advocacia administrativa, colocam em xeque não apenas sua carreira, mas a integridade dos processos eleitorais em Macapá.

A decisão é vista como o prelúdio de sanções ainda mais severas, que podem variar da suspensão prolongada até a perda definitiva do cargo público por via judicial. Enquanto o sigilo protege os nomes das testemunhas e as técnicas de investigação, a sociedade amapaense observa com atenção redobrada o desenrolar de um caso que simboliza o embate entre a oligarquia política e os mecanismos de controle democrático que, embora lentos, demonstram que ninguém, nem mesmo um promotor de Justiça, está imune ao escrutínio da lei.

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