GERAL

Mulher que descobriu traição antes do casamento será indenizada em R$ 20 mil pelo ex-noivo

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio da Primeira Câmara de Direito Civil, manteve sentença condenatória


Uma mulher procurou a Justiça para pedir uma indenização por danos morais a ser paga pelo ex-noivo, depois de descobrir uma traição pouco antes do casamento. O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) condenou o homem a pagar uma indenização de R$ 20 mil à ex-companheira.
A Justiça manteve a decisão da Vara de Família e Órfãos do Norte da Ilha da comarca de Florianópolis, depois que a mulher entrou com recurso pedindo o aumento do valor da indenização para os R$ 60 mil pedidos inicialmente.

Para o relator do processo, desembargador Flávio André Paz de Brum, o valor de R$ 20 mil “mostra-se adequado à reparação dos danos morais causados, sem ensejar o enriquecimento indevido ou a ruína financeira de quaisquer das partes, observadas as particularidades do caso”.

DESTACA O MAGISTRADO:
Assim, diga-se para reforçar, apesar de a situação colocada, com o rompimento do relacionamento entre requerente e requerido próximo à data da celebração do seu casamento, aliado ao fato de a recorrente ter descoberto gravidez uma semana após o término e, pelo que consta dos autos, ela ter se abstido de levar sua vida profissional adiante para acompanhar o então companheiro, tendo ambos adquirido um imóvel para fixar residência familiar, as provas acostadas ao caderno processual, em conjunto com o sopesamento das condições financeiras do recorrido e respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ser mantido no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sobre os quais incidem os consectários legais, tal como originalmente instituídos.

Traição
De acordo com o processo, o ex-noivo manteve outro relacionamento enquanto fazia planos de se casar e constituir família, além de deixar a mulher “em situação de extremo desamparo financeiro e abalo emocional após a descoberta da traição e o rompimento do noivado”.


“Resta claro que tal situação a abalou profundamente, pois se sentiu enganada e arruinada por alguém em quem depositou toda confiança, encontrando-se, à época, totalmente desamparada e angustiada, perante o absoluto descaso do pai do seu filho”, diz o recurso, citado por Flávio André Paz de Brum.

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‘Humilhação’
O desembargador reforçou que, segundo o julgamento em primeira instância, o rompimento do relacionamento deixou a mulher encarregada de desfazer os contratos firmados para a cerimônia de casamento, em meio à situação de abandono psicológico e financeiro.
Ainda conforme o recurso, a mulher passou “por toda a humilhação” perante todas as pessoas com quem ela já havia tratado sobre o casamento: a então noiva já havia contratado cerimonial, fotógrafo, celebrante e também havia convidado os padrinhos.
O magistrado também reforça que, segundo os autos, a apelante ainda abriu mão de levar a vida profissional adiante para acompanhar o então companheiro. Levando em conta o reconhecimento da necessidade de indenização por danos morais, mas a razoabilidade do valor de R$ 20 mil, Flávio André Paz de Brum manteve a decisão.


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