Maiara e Maraísa são impedidas de usar a marca “As Patroas”
Foto: Divulgação

A Justiça proibiu Maiara e Maraísa e o escritório WorkShow, que cuida da carreira das sertanejas – e também era responsável pelo empresariamento de Marília Mendonça – utilizem a marca “As Patroas”, no singular ou no plural, sob pena de multa de R$ 100 mil
A dupla Maiara e Maraísa e o escritório WorkShow, responsável pela carreira de Marília Mendonça, estão proibidos pela Justiça de usar a marca “As Patroas”, no plural ou no singular. O uso indevido, seja em propagandas ou qualquer tipo de veiculação midiática, acarretará em multa de R$ 100 mil.
A reportagem do Terra teve acesso ao documento deferido pelo juiz substituto Argemiro de Azevedo Dutra, da 2ª Vara Empresarial de Salvador, Bahia. Na decisão, publicada no dia 8 de junho, a Justiça concluiu que Daisy Soares é real proprietária da marca.

Daisy Soares é cantora e se apresenta como “A Patroa” desde o início de sua carreira. Nos autos, ela comprovou que faz uso da terminologia desde 2014, quando realizou seus primeiros shows. Para embasar a história, ela ainda conseguiu, em 2017, junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) a pantente da “A Patroa”.
Segundo a baiana, Wander Oliveira, empresário de Marília Mendonça, chegou a fazer um pedido ao INPI nas mesmas especificações que a marca dela. À época, eles teriam se comunicado e o empresário teria garantido que apenas usaria o termo para uma festa, todavia, o projeto “As Patroas” tomou proporções maiores.
Procurada pela reportagem, a dupla Maiara e Maraísa não respondeu até a publicação do texto.

Dona de marca alega ter sofrido prejuízos morais e financeiros

Daisy afirmou que foi surpreendida no início de 2020, quando “o empresário da saudosa Maria Mendonça, Wander Oliveira, requereu junto ao INPI o registro da marca Patroas”, na mesma classe de serviço e com “especificações similares a sua, numa clara colisão”. Constam nos autos ainda que o pedido de registro feito por Wander foi indeferido pelo INPI.
Daisy afirmou que acreditava que chegaria a uma “solução amigável” com a dupla e a empresa Work Show. Mas ela relatou “que os diálogos foram interrompidos e os acionados passaram a incrementar a utilização da marca registrada da autora, inclusive com divulgação na mídia do Projeto Patroas, realizando apresentações musicais em formas de lives, disponibilizando músicas em diversas plataformas, comercializando bonés, camisetas, turnês, tudo a levar ao público a ideia de serem titulares da marca Patroas, com mesma fonte de logomarca e cor, estimulando o empoderamento feminino, nos moldes das base da marca da autora”.
Os advogados da autora da ação alegaram que “a utilização idêntica de sua marca pelos acionados tem resultado além de confusão ao público, prejuízos de ordem moral e financeira”.
O juiz concluiu que o “acervo documental que instrui a inicial é suficiente para atestar que a autora é titular do registro da marca A Patroa, junto ao INPI”.
“De igual modo, por outro lado, também se evidencia que os três primeiros demandados vem utilizando, de forma generalizada em projetos artísticos, musicais, publicidade, etc., a marca As Patroas, sem que se tenha notícia de autorização prévia da autora, ainda que de forma aparentemente diferenciada, no mesmo campo de atuação para o qual fora deferida o registro da marca da demandante, em nível nacional, e com o agravante de que se tratam de artistas com larga fama nacional”, acrescentou.
O magistrado reconheceu que o registro nacional da marca confere à cantora “a proteção e exclusividade no uso e exploração, con?gurando concorrência desleal, passível de controle judicial e eventual reparação, sendo certo que, configurada a transgressão da norma, a imposição de suspensão, ainda que provisória, dos elementos que embasem essa transgressão devem ser aplicados”.
Com isso, o juiz entendeu que havia “extenso perigo de continuidade do dano gerado pela utilização indevida de marca alheia com proveito econômico e financeiro”.
Segundo o magistrado, a defesa de Maiara e Maraisa tem prazo de 15 dias úteis, a partir do dia da decisão, 8 de junho, para fazer sua apresentação do caso, que cabe recurso. Publicamente, elas ainda não se pronunciaram.
A banda A Patroa emitiu um comunicado em sua página no Instagram nesta segunda-feira comentando a questão.
“O projeto da banda A Patroa iniciou com a ideia de mostrar o empoderamento feminino. Uma marca forte, com mulheres fortes na linha de frente como a cantora Daisy Soares e a Paulinha na guitarra”, afirma a nota. “A Patroa surgiu em 2013 e já se apresentou em grande parte das cidades baianas e no São João do Pelô. Vencedora do troféu cantora revelação em 2019 do São João na Bahia, A Patroa traz um repertório atual e releituras dos clássicos do forro das antigas, conquistando todos os públicos por onde passa”.

LEIA MAIS:




