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Macapá (AP) — Quarta-feira, 07 de janeiro de 2026


Percepção de justiça parcial e politizada leva a urgência por reformas no funcionamento do Supremo Tribunal Federal

O STF enfrenta um escrutínio inédito devido a alegações de ativismo e interferência política excessiva. Como resposta, juristas articulam 14 medidas reformistas para impor um código de conduta rigoroso e restaurar a ética judicial. O objetivo central é redefinir os limites da corte e combater a percepção de uma justiça parcial que restringe liberdades

A Corte brasileira perdeu a aura de supremacia e respeitabilidade que anos atrás a população fazia questão de expressar — Imagem: IA


O cenário de instabilidade institucional no Brasil tem colocado o Supremo Tribunal Federal sob um escrutínio sem precedentes, motivando a articulação de propostas que buscam redefinir os limites da atuação da mais alta corte do país. Diante de alegações frequentes de ativismo judicial e interferência direta nas prerrogativas do Legislativo e do Executivo, um conjunto de 14 medidas reformistas ganha corpo nos bastidores jurídicos, propondo a criação de um código de conduta rigoroso. Essas sugestões, apresentadas por juristas que defendem a urgência de uma restauração ética, miram o que classificam como distorções graves, incluindo o uso do tribunal para perseguições políticas e a imposição de restrições à liberdade de expressão, elementos que têm alimentado a percepção de uma justiça parcial e excessivamente politizada.

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O cerne dessas propostas foca na neutralidade e na transparência, atacando pontos nevrálgicos como o nepotismo em advocacias ligadas a familiares de ministros e a participação de magistrados em eventos financiados por partes com interesses em processos sob sua análise. Ao sugerir vedações estritas a essas práticas, os reformistas buscam alinhar o Judiciário brasileiro a padrões internacionais de governança, como os aplicados na União Europeia e nos Estados Unidos. A ideia é que, ao exigir declarações públicas de interesse e submeter a corte a auditorias mais rígidas pelo Conselho Nacional de Justiça, seja possível romper com a imagem de uma “casta privilegiada” que atua à margem dos freios e contrapesos que deveriam reger uma democracia saudável.

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A introdução de mandatos por tempo limitado e o incentivo a opiniões divergentes dentro do plenário aparecem como mecanismos de oxigenação institucional, contrapondo-se ao atual modelo que, para muitos críticos, permite que o STF atue como um “supremo legislador”. A proposta argumenta que a estabilidade judicial não pode servir de escudo para a inércia ou para o abuso de poder, especialmente em um contexto onde pesquisas de opinião indicam que mais da metade da população brasileira desconfia da isenção dos ministros. O objetivo final seria reconduzir a Corte ao seu papel original de guardiã da Constituição de 1988, cessando o que é descrito como uma “camisa de força” sobre os demais poderes e garantindo que a justiça não seja instrumentalizada para fins ideológicos.

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No entanto, o caminho para a implementação de tais mudanças é pavimentado por obstáculos políticos e jurídicos consideráveis, uma vez que qualquer reforma profunda exigiria emendas constitucionais em um Congresso frequentemente visto como hesitante em enfrentar o Judiciário. Há também o risco de que novas normas, se mal aplicadas, acabem por blindar investigações contra corrupção ou permitam que pressões populistas interfiram na independência necessária aos magistrados. Apesar dessas complexidades, o debate sobre as 14 medidas sinaliza que a manutenção do status quo tornou-se insustentável. A busca por uma normalidade institucional depende agora de um consenso que priorize a integridade do Estado Democrático de Direito sobre a manutenção de privilégios e influências externas.


Como os modelos judiciários de diferentes países influenciam a justiça global

As cortes supremas ao redor do mundo variam drasticamente em sua estrutura, forma de nomeação e alcance de poder. No debate jurídico, as principais diferenças costumam ser divididas entre o modelo americano (difuso), o modelo europeu (concentrado) e sistemas misto/híbridos, como o brasileiro.
Abaixo, segue análise comparativa entre as principais potências e o modelo do Brasil:

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Os dois grandes eixos mundiais

1. O modelo americano (Jurisdição Comum)

Nos EUA, a Suprema Corte é o topo de uma pirâmide judicial única. Ela escolhe quais casos quer julgar (através do writ of certiorari), focando em questões de grande impacto público. O mandato vitalício visa garantir que o juiz não sofra pressões políticas imediatas, embora a nomeação seja um evento altamente ideológico.

2. O modelo europeu (Kelseniano)

Países como Alemanha, Áustria e Espanha seguem o modelo de Hans Kelsen, onde o controle de constitucionalidade é entregue a uma corte especializada que não julga crimes comuns ou disputas civis cotidianas.

  • Alemanha: O Tribunal Constitucional Federal é visto como um dos mais poderosos do mundo, com mandatos fixos para evitar a perpetuação de uma mesma visão ideológica por décadas.
  • França: O Conselho Constitucional historicamente focava em impedir que o parlamento aprovasse leis inconstitucionais antes mesmo delas valerem, embora hoje também faça revisões após a vigência.


A singularidade brasileira

O Supremo Tribunal Federal (STF) é frequentemente citado como uma das cortes mais sobrecarregadas do mundo. Ao contrário da Suprema Corte dos EUA, que julga cerca de 80 casos por ano, o STF recebe milhares de processos anualmente devido ao sistema misto, que permite que ele atue tanto como uma corte constitucional quanto como tribunal recursal e criminal (foro privilegiado).

Ponto de reflexão: Enquanto muitos países democráticos discutem a imposição de mandatos fixos (como os 12 anos da Alemanha), os EUA mantêm a tradição vitalícia e o Brasil segue o modelo de aposentadoria por idade, gerando debates contínuos sobre qual sistema melhor protege a democracia de interferências políticas.

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