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Toffoli anula condenações de Leo Pinheiro, delator chave nas investigações sobre Lula

Magistrado apontou conluio da Lava Jato com objetivos políticos

O ministro voltou a citar a suposta parcialidade do ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba Sergio Moro e de integrantes do MPF para “forçar” as delações de Léo Pinheiro — Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli anulou todos os procedimentos da Operação Lava Jato contra o empresário Leo Pinheiro.
Presidente da empreiteira OAS, ele foi o principal delator de Lula, fazendo a conexão entre uma suposta caixa de propina da empresa, abastecida por obras superfaturadas da Petrobras, com a reforma do apartamento triplex que era atribuído ao petista no Guarujá (SP).

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A defesa de Leo Pinheiro foi feita pela advogada Maria Francisca Accioly.
Com a decisão ficam anuladas as ações penais e os inquéritos contra o empresário, que tinha sido condenado a mais de 30 anos de prisão por corrupção.
A delação de Leo Pinheiro não foi inutilizada, mas as condenações de Lula baseadas nela já haviam sido consideradas nulas pelo STF, que considerou o juiz Sergio Moro parcial na condução do caso.

A defesa de Leo Pinheiro argumentava que as mensagens entre procuradores e Moro reveladas pela Spoofing confirmaram que Leo Pinheiro foi alvo de uma perseguição pessoal sem limites pelos integrantes da Força-Tarefa Lava Jato em conjunto com o ex-juiz federal Sergio Moro”.


Disse ainda que o empresário foi “utilizado como instrumento para angariar provas para processar e ao final condena o alvo então pré-concebido, o senhor ex-presidente [hoje presidente] Luíz Inácio Lula da Silva”.

Sob objetivos aparentemente corretos e necessários, mas sem respeito à verdade factual, magistrado e procuradores de Curitiba desrespeitaram o devido processo legal, agiram com parcialidade e fora de sua esfera de competência”.
Toffoli diz ainda que “para além disso, por meios heterodoxos e ilegais atingiram pessoas naturais e jurídicas, independentemente de sua culpabilidade ou não. Volto a afirmar que centenas de acordos de leniências e de colaboração premiada foram celebrados como meios ilegítimos de levar colaboradores à prisão”.


Ele segue afirmando que “esse vasto apanhado indica que a parcialidade do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba extrapolou todos os limites, porquanto os constantes ajustes e combinações realizados entre o magistrado e o Parquet e apontados acima representam verdadeiro conluio a inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo requerente”.

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