Deputado Acácio Favacho tem recurso negado e permanece condenado por peculato
Parlamentar é sentenciado a quatro anos e quatro meses de reclusão em regime aberto. Procurado pela reportagem, ele não retornou as ligações

O deputado federal Acácio Favacho (MDB) teve um recurso negado pela juíza Alana Coelho Pedrosa, da 4ª Vara Criminal de Macapá. Como resultado, ele foi condenado por peculato, sentença que saiu em abril deste ano. Segundo o artigo 312 do Código Penal brasileiro, peculato acontece quando um funcionário público se apropria ou desvia dinheiro, valores ou bens móveis, sejam públicos ou privados, que estão sob sua posse devido ao cargo que ocupa.
Acácio também alegou que a decisão tinha omissões sobre uma colaboração premiada de Erivaldo Frota, dono da empresa que prestava serviços à Câmara de Macapá, e que havia contradições entre suas absolvições e a condenação. A juíza afirmou que todos os pontos questionados na decisão tinham base legal e não precisavam de ajustes.

Por sua vez, a magistrada esclareceu que, na época em que a colaboração foi aprovada, não era necessária audiência judicial para confirmar sua validade. Alana Pedrosa também afirmou que é possível ser absolvido por certos crimes enquanto é condenado por peculato, se o dolo for demonstrado.
Sete anos atrás, o político foi investigado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado no Amapá do Ministério Público, por suposto envolvimento em um caso de corrupção relacionado a licitações. Na época, ele foi denunciado pelo Ministério Público, com mais cinco pessoas, por crimes como fraude em licitação, peculato e falsidade ideológica. A acusação de fraude em licitação, segundo as investigações, teria causado um prejuízo de quase 150 mil reais aos cofres públicos.
Dessa vez, a condenação de Acácio foi de três anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, convertida em serviços comunitários. Seu assessor, Alexandre Santos, foi condenado a dois anos e onze meses com a mesma pena. Com a rejeição dos embargos, a decisão permanece.




