A decisão do ministro Flávio Dino reforça o afastamento cautelar após relatos de roubo de HDs e cortes de cabos na prefeitura. O magistrado destacou o risco iminente de destruição de provas no inquérito que investiga fraudes em licitações hospitalares
O Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prorrogação por tempo indeterminado do afastamento cautelar do vice-prefeito de Macapá, Mário Rocha de Matos Neto, da secretária de Saúde, Érica Aranha de Sousa Aymoré, e do presidente da Comissão de Licitação, Walmiglisson Ribeiro da Silva, visando garantir a integridade das investigações sobre um suposto esquema de corrupção envolvendo R$ 128,9 milhões em emendas parlamentares na capital amapaense. A decisão fundamenta-se na necessidade urgente de estancar o risco de destruição de provas e obstrução da justiça, após relatos de sabotagem administrativa e pagamentos irregulares que se seguiram às primeiras medidas cautelares aplicadas em março deste ano.

O cenário político em Macapá permanece em ebulição desde que a Polícia Federal e o Ministério Público passaram a esmiuçar as entranhas da concorrência eletrônica nº 01/2023-SEMSA/PMM, cujo objeto é a construção do Hospital Municipal de Macapá. O que começou como uma auditoria de rotina transformou-se em uma das maiores investigações de desvio de recursos públicos da história recente do estado. O montante de R$ 128,9 milhões, transferidos via emendas parlamentares federais entre os anos de 2020 e 2024, teria sido o combustível para uma engrenagem criminosa operada no coração do poder municipal. A suspeita é de que o processo licitatório tenha sido montado para favorecer grupos específicos, configurando crimes contra a administração pública, fraude em licitações e lavagem de dinheiro.

A gravidade do caso já havia levado o STF a afastar o prefeito Antônio Paulo de Oliveira Furlan e seus principais aliados em março de 2026. No entanto, o que se viu nos meses seguintes foi um comportamento que a Justiça classificou como uma tentativa deliberada de desorganização da máquina pública para proteger os investigados. Relatórios de inteligência e depoimentos colhidos pela gestão interina revelaram um ambiente de caos institucional: logo após a posse dos substitutos legais, houve uma onda de exonerações em massa e episódios de vandalismo digital e físico. O corte de cabos de rede em repartições estratégicas, a subtração de discos rígidos (HDs) do setor de licitações e a invasão de departamentos tornaram-se expedientes comuns, segundo os autos, para dificultar o acesso a documentos que pudessem incriminar a cúpula afastada.

Além da sabotagem física, a movimentação financeira sob a gestão interina também acendeu alertas vermelhos. Identificou-se a realização de pagamentos vultosos, superiores a R$ 3,3 milhões, efetuados sem a devida autorização ou respaldo técnico imediato, sugerindo que o grupo político afastado ainda mantinha influência direta sobre o erário, operando nas sombras para esvaziar os cofres públicos ou quitar compromissos do suposto esquema antes que o controle total da prefeitura fosse estabelecido. Esses fatos novos foram determinantes para que o Ministro Flávio Dino reconsiderasse a duração do afastamento. Para o magistrado, a permanência dessas figuras em seus cargos ou até mesmo o acesso livre às dependências da prefeitura representam um risco real à ordem pública e à instrução processual.

A defesa do vice-prefeito Mário Rocha Neto tentou reverter a situação, argumentando que não existem provas diretas que o conectem aos atos ilícitos e apontando falhas administrativas na atual gestão interina como justificativa para o mal-estar político na cidade. No entanto, o argumento foi rechaçado pelo STF. Na visão de Dino, a ausência momentânea de uma “prova cabal” de autoria direta não anula o farto conjunto de indícios de que o vice-prefeito faz parte do núcleo decisório sob investigação. O ministro destacou que os problemas da gestão interina, reais ou alegados, não servem de salvo-conduto para que investigados por crimes graves retornem ao poder em meio a um processo de coleta de provas.

A decisão proferida neste sábado não apenas mantém os agentes públicos longe de suas funções, mas endurece as restrições. Eles permanecem proibidos de acessar qualquer sistema informatizado da prefeitura e de frequentar as dependências físicas dos órgãos municipais. O descumprimento de qualquer uma dessas medidas cautelares pode acarretar, segundo o despacho ministerial, a decretação imediata de prisão preventiva. Por outro lado, em respeito ao princípio do devido processo legal, Dino assegurou aos investigados o acesso integral aos autos, conforme prevê a Súmula Vinculante 14 do STF, permitindo que as defesas técnicas possam exercer o contraditório diante das graves acusações.

O desdobramento desse caso em Macapá ressoa como um aviso rigoroso sobre a fiscalização de emendas parlamentares, conhecidas pela menor transparência em comparação a outros repasses federais. A manutenção do afastamento sinaliza que a Suprema Corte está disposta a utilizar medidas extremas para evitar que a estrutura do Estado seja usada como escudo para a impunidade. Enquanto o Hospital Municipal de Macapá — motivo central da disputa e da investigação — segue com seu cronograma de obras sob suspeita, a população da capital amapaense assiste a uma paralisia política sem data para terminar, aguardando que o desfecho jurídico traga não apenas punição aos culpados, mas a correta aplicação dos recursos que deveriam garantir o direito básico à saúde. O processo agora entra em uma fase crítica de perícia documental, onde o conteúdo dos sistemas e documentos remanescentes ditará o ritmo da ação penal.

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