Câmara aprova fim de tarifa mínima de água e cria cobrança por consumo real

Desperdício de água sob a mira do Legislativo: projeto aprovado na Câmara extingue tarifa mínima e cria cobrança baseada no consumo real para incentivar o uso consciente dos recursos hídricos



A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1845/25, que extingue a cobrança da tarifa mínima de consumo nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em todo o país. Pela nova proposta, que altera a Lei do Saneamento Básico e agora segue para análise do Senado, o modelo atual será substituído por uma estrutura dividida em duas partes: uma taxa básica fixa, destinada a cobrir os custos de disponibilidade do sistema, e uma parcela variável, calculada estritamente com base no consumo real de cada imóvel. A medida busca corrigir distorções sociais que penalizam os consumidores de menor renda e incentivar o uso racional dos recursos hídricos, revertendo uma lógica comercial que vigora há décadas no setor de saneamento brasileiro.


CAPACAPA29 de novembro de 2024Emanoel Reis, Macapá – AP

De autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o texto-base foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator da matéria, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). A mudança atinge diretamente o bolso de milhões de brasileiros ao sepultar o conceito de volume presumido. Sob as regras vigentes, as concessionárias de saneamento estabelecem uma franquia mínima de consumo — frequentemente fixada em 10 metros cúbicos mensais — que é cobrada de forma integral dos usuários, independentemente de o volume ter sido efetivamente gasto ou não. Na prática, residências habitadas por poucas pessoas ou famílias de baixa renda que economizam água acabam pagando por um serviço que não utilizaram.

Em seu relatório, Kataguiri argumentou que, embora a franquia mínima tenha sido historicamente utilizada para garantir a previsibilidade de receitas das empresas, ela se tornou socialmente injusta e ambientalmente inadequada. Ao estipular um piso de cobrança compulsório, o sistema atual remove o estímulo financeiro para a redução do consumo, uma vez que poupar água não se traduz em diminuição proporcional na fatura para quem consome abaixo do limite da franquia. A reestruturação proposta visa alinhar o faturamento ao consumo real, gerando maior transparência e garantindo a modicidade tarifária sem asfixiar financeiramente as operadoras.

Para evitar desequilíbrios contratuais que possam comprometer os investimentos e a saúde financeira das companhias públicas e privadas de saneamento, a transição para as novas regras será cercada de salvaguardas técnicas. O projeto determina que qualquer alteração na estrutura das tarifas seja precedida por amplos estudos de impacto socioeconômico e implementada por meio de planos de transição chancelados pelas agências reguladoras locais. A sustentabilidade econômica dos contratos será preservada, assegurando que o custo fixo operacional — indispensável para manter as redes funcionando mesmo se ninguém abrir a torneira — seja custeado pela nova parcela fixa sem franquia embutida.

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) manterá o papel central de editar as normas de referência que balizam o setor e de definir os critérios técnicos para o cálculo desse valor fixo residual. Atualmente, a agência permite formatos híbridos, mas a nova legislação afunila as opções das agências reguladoras estaduais e municipais para adotarem estritamente a tarifa fixa e básica desvinculada de pacotes mínimos de consumo. A cobrança dessa taxa de disponibilidade independe do consumo real, desde que o serviço esteja regularmente disponível à porta do cidadão.

O texto legislativo também se debruça sobre a complexa realidade das habitações coletivas. Em condomínios residenciais ou comerciais de grande porte, a parcela fixa da tarifa será cobrada individualmente de cada unidade autônoma, mesmo naqueles edifícios que contam com um hidrômetro único global. Esse valor levará em consideração o dimensionamento da capacidade instalada projetada para atender todo o conjunto imobiliário, enquanto a parcela variável da conta total será distribuída e cobrada de acordo com o volume global medido pelo relógio principal.

Aprovado o texto na Câmara, as concessionárias e os órgãos reguladores terão um horizonte de acomodação para se adaptarem à nova realidade tarifária. A proposta estabelece um período de transição de quatro anos para a completa repactuação dos contratos de concessão. Ao longo desse prazo, os contratos atuais e suas respectivas tabelas de preços ficam prorrogados automaticamente até que as entidades reguladoras aprovem os planos de adaptação. O cronograma prevê que as modificações ocorram, preferencialmente, no momento da revisão tarifária periódica subsequente à transformação do projeto em lei. Caso seja definitivamente aprovada pelo Senado e sancionada pela Presidência, a nova lei passará a vigorar após decorridos 180 dias de sua publicação oficial.


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