Após quase seis décadas Milton Nascimento recupera a gestão dos direitos autorais do clássico Travessia

Decisão da Justiça de São Paulo rescindiu contrato de 1967 com a Editora Arlequim após empresa não comprovar repasse de valores e prestação de contas sobre a obra do artista



Quase seis décadas após embalar o país com os primeiros acordes de “Travessia”, o cantor e compositor Milton Nascimento e os herdeiros de seu parceiro de composição, Fernando Brant (1946-2015), recuperaram definitivamente na Justiça paulista os direitos de exploração econômica de uma das obras mais emblemáticas da música popular brasileira. A decisão, proferida pela juíza de Direito Danielle Paravani, da 15ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, rescindiu o contrato firmado em 1967 com a Editora Musical Arlequim. A magistrada atendeu aos pedidos dos autores ao constatar que a empresa descumpriu sistematicamente suas obrigações contratuais ao longo de quase 60 anos, deixando de prestar contas e de repassar aos criadores os percentuais devidos pela utilização comercial da canção.

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A disputa jurídica remonta ao dia 20 de julho de 1967, momento em que Milton e Brant, então jovens promessas da MPB, assinaram o vínculo original com a Arlequim. Pelo instrumento assinado à época, a editora assumia a responsabilidade de administrar, promover e licenciar a obra no mercado nacional e internacional, comprometendo-se a prestar contas periodicamente e repassar uma fatia dos lucros aos compositores. Nos anos seguintes, “Travessia” alçou voos históricos, tornando-se um patrimônio cultural do país. No entanto, segundo os autores, a empresa jamais apresentou demonstrativos financeiros detalhados ou comprovou o pagamento dos direitos patrimoniais previstos em cláusula.

Diante do silêncio e do descumprimento prolongado, os artistas tentaram amigavelmente rescindir o acordo e passaram, eles próprios, a gerir a circulação comercial da música. A crise se aprofundou em 2023, quando Milton e a família de Brant solicitaram formalmente a exclusão da Editora Arlequim dos cadastros de “Travessia” no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). A empresa contestou a medida, sustentando no processo que o documento assinado na década de 1960 previa uma transferência definitiva e irrevogável dos direitos autorais, o que impediria o rompimento do contrato.

Ao debruçar-se sobre o imbróglio, a juíza Danielle Paravani rejeitou a tese da defesa e pacificou a natureza jurídica do acordo. A magistrada esclareceu que o vínculo estabelecido em 1967 era de edição — modalidade em que os autores mantêm a propriedade intelectual e apenas autorizam a intermediação comercial —, e não de cessão definitiva. Para a juíza, a previsão de participação contínua dos criadores nos rendimentos gerados pela música é conceitualmente incompatível com a perda do domínio sobre a obra. Ela ressaltou ainda que a legislação de direitos autorais exige interpretação estrita e restritiva em favor dos criadores quando houver margem para dúvidas sobre a extensão das concessões.

O elemento decisivo para o desfecho da ação foi a total ausência de provas documentais por parte da editora. Durante a instrução processual, a Arlequim não apresentou um único extrato, recibo ou demonstrativo bancário capaz de atestar a prestação de contas ou o repasse de verbas aos compositores ao longo de décadas. A magistrada assinalou na sentença que a falta absoluta de comprovação documental, somada a alegações genéricas da ré de que teria cumprido suas obrigações, configurou inadimplemento contratual grave, justificando a rescisão sumária da parceria.

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A sentença também colocou em perspectiva o real potencial financeiro da obra quando gerida sem intermediários faltosos. O processo revelou que, após assumirem diretamente a administração do catálogo de “Travessia”, Milton Nascimento e os sucessores de Fernando Brant arrecadaram mais de R$ 245 mil entre julho de 2020 e dezembro de 2024 apenas em execuções. Além disso, os autores fecharam um contrato de R$ 225 mil pelo licenciamento da música em uma única campanha publicitária. Os valores demonstraram a vitalidade econômica de um clássico que, por décadas, permaneceu sob a gestão opaca da antiga editora. Com a vitória nos tribunais, a canção retorna integralmente às mãos de quem a concebeu, encerrando uma das mais longas travessias judiciais do direito autoral brasileiro.



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