Quebra de confiança: Juiz condena igreja após revelação chocante de adultério em culto

O homem destacou o “sofrimento¨ a que foi submetido após a divulgação das imagens
O juiz Álvaro Amorim Dourado Lavinky, da 3ª Vara do fórum de Salto, condenou uma igreja da cidade do interior de São Paulo a indenizar em R$ 10 mil um fiel da congregação cujo adultério foi divulgado, durante o culto, por um pastor.
A igreja filmou a cena e publicou o vídeo no Youtube. A gravação teve mais de 311 mil visualizações, chegou a ser retirada do ar após notificação extrajudicial, mas voltou a ser publicada pela igreja. Salto é um município com cerca de 145 mil habitantes localizado na região de Sorocaba.
De acordo com o processo, a suposta traição foi revelada sem o consentimento do homem. O vídeo da cena foi compartilhado e atingiu mais de 300 mil visualizações na internet. A Justiça notificou a igreja para que a gravação fosse apagada, o que foi aceito pela instituição, mas, após algum tempo, o vídeo voltou a ser publicado.
LITERATURA DA AMAZÔNIA
Toda a trama desta obra de suspense se passa na cidade fictícia de Dazonino, um pequeno distrito industrial encravado no extremo norte do Brasil, mais precisamente no topo da Amazônia Legal, onde a biodiversidade é rica em vidas raras e minérios valiosos. Ambos cobiçados mundo afora, mais por quem destruiu seu próprio bioma, exauriu o solo e consumiu até a última gota de água potável.
É habitada por um povo miscigenado, pardacento, de olhos espremidos e bocas roxas. Caboclos persistentes nas crenças, profanos nas festas, devassos no amor e no sexo.
Um povo que gosta de viver tão intensamente que às vezes não é levado muito a sério. Que ri e chora simultaneamente, rezando e sambando, benzendo e amaldiçoando. Idiossincrasias que encantam e espantam. Tudo para driblar dificuldades tão crônicas quanto pandemia de malária ou surto assombroso de poliomielite.
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A avaliação do magistrado é a de que a igreja ‘agiu ilicitamente, com abuso de direito, ao expor, fora do ambiente de culto, no Youtube, sem prévia autorização expressa, a imagem e fato íntimo e vexatório relativos ao homem’ – no caso, o adultério.
“No caso em apreço, não houve prévio consentimento do autor, por escrito, para que fosse divulgada a sua imagem, muito menos a ocorrência do adultério, na internet”, escreveu o juiz Álvaro Amorim Dourado Lavinsky, destacando que no Estado laico, o direito à liberdade de culto e expressão religiosa não é absoluto, sendo necessário conciliar o proselitismo religioso com os demais direitos e garantias fundamentais.
LITERATURA DA AMAZÔNIA
Pescador e artesão afamado no pequeno município de Peixe-Boi, Jandir Loureiro morava com a mulher, Maricota, num chalé construído com galhos e troncos de árvores, coberto por cavacos, quintal amplo e arborizado.
Costumava tarrafear no furo do Mortalha, no imenso rio de águas morenas, onde abundavam saborosos acarás.
Porém, o desentendimento com uma mulher desconhecida, durante a negociação para compra e venda de uma tarrafa, mudou profundamente a rotina do casal, levando Jandir à morte em menos de vinte e quatro horas, e abalando, de forma irreversível, a sanidade da mulher.
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Ao pedir a indenização na Justiça, o autor da ação destacou que o vídeo feito pela igreja focou seu rosto, de sua ex e de sua mãe em meio à divulgação do adultério. O episódio ocorreu em outubro de 2020.
O homem destacou o ‘sofrimento’ a que foi submetido após a divulgação das imagens. Ele alegou que, quando saía de casa, encontrava pessoas que lhe perguntavam sobre o vídeo. Narrou que até seu chefe no serviço o chamou para uma reunião sobre a gravação.
“Não pode ela (a igreja) filmar os cultos, revelar assuntos íntimos de seus fiéis e divulgar nas redes sociais sem autorização dos envolvidos”, argumentou.
O vídeo da cena foi compartilhado e atingiu mais de 300 mil visualizações na internet. A decisão do magistrado determinou que o homem deve receber R$ 10 mil por danos morais.
LITERATURA DA AMAZÔNIA
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Em contestação, a igreja sustentou que o homem tinha conhecimento de que o culto era gravado, vez que ‘existem vários avisos no local’. A instituição também alegou que retirou o vídeo do ar antes mesmo de ser citada no processo.
O juiz, no entanto, rechaçou as alegações da igreja, ponderando que não houve ‘prévio consentimento’ do homem, por escrito, para que sua imagem fosse divulgada na internet, ‘muito menos a ocorrência de seu adultério’.
“No Estado laico, o direito à liberdade de culto e expressão religiosa não é absoluto, fazendo-se necessário compatibilizar o proselitismo religioso com os demais direitos e garantias fundamentais”, sentenciou Álvaro Amorim Dourado Lavinky, da 3.ª Vara de Salto.



