RELIGIÃO

Padre de Ceilândia contesta decreto do Vaticano e mantém missas após sofrer excomunhão

Após sanção do Vaticano por sagrações sem aval papal, capela ligada a grupo ultraconservador mantém rotina normal e descarta qualquer possibilidade de reconciliação que exija aceitar reformas da Igreja

O padre Françoá Costa, capelão da Capela Santo Atanásio, em Ceilândia (DF), que contestou a validade jurídica de sua excomunhão decretada pelo Vaticano e manteve as missas locais — Foto: Reprodução/YouTube

DA REDAÇÃO
Macapá, AP
13/07/2026 | 15h42

A comunidade católica da Capela Santo Atanásio, localizada na região administrativa de Ceilândia, no Distrito Federal, recebeu com serenidade e aparente normalidade a confirmação de sua excomunhão pelo Vaticano, mantendo inalterada sua rotina de missas, cursos e sacramentos. O posicionamento oficial foi manifestado pelo capelão do templo, padre Françoá Costa, após a Arquidiocese de Brasília explicitar localmente o decreto de cisma emitido pela Santa Sé no último dia 2 de julho. A punição máxima da Igreja Católica ocorreu em resposta à realização de novas sagrações episcopais sem a autorização expressa do papa Francisco, envolvendo a Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX), organização internacional de inclinação tradicionalista à qual a capela ceilandense é estritamente associada.


CAPACAPA29 de novembro de 2024Emanoel Reis, Macapá – AP
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O anúncio formal, longe de provocar um esvaziamento dos bancos ou um clima de comoção entre os fiéis locais, foi absorvido de forma natural pela liderança e pelos frequentadores do templo. Vídeos publicados recentemente nos canais oficiais de comunicação da igreja mostram que o cronograma pastoral segue o fluxo habitual, sem interrupções ou sinais de crise institucional. Segundo o reverendo Françoá Costa, a reação pacífica decorre do fato de que a comunidade já se considerava previamente inserida nas sanções romanas devido ao alinhamento histórico e doutrinário que mantêm com as posturas ultraconservadoras da fraternidade global, o que tornou a manifestação do arcebispo local um mero formalismo burocrático.

Na avaliação do sacerdote, a Nota Pastoral divulgada pelo cardeal de Brasília, dom Paulo Cézar Costa, não trouxe novos efeitos práticos para a dinâmica espiritual da capela, limitando-se a dar contornos geográficos e específicos para o caso concreto do Distrito Federal àquilo que o Dicastério para a Doutrina da Fé, em Roma, já havia estipulado em âmbito universal. Apesar de aceitarem a realidade do anúncio episcopal, o clérigo e sua defesa teológica decidiram apresentar uma contestação formal baseada nos meandros técnicos do próprio ordenamento jurídico da Igreja, argumentando que as penalidades carecem de validade canônica real.

Para fundamentar a resistência e sustentar que a comunidade não se encontra em situação de ruptura espiritual ou heresia, o padre Françoá recorreu a três pilares específicos do Código de Direito Canônico. O primeiro argumento se apoia no Cânone 751, que conceitua o cisma estritamente como a recusa deliberada de sujeição ao Sumo Pontífice ou da comunhão com os membros da Igreja que lhe são submissos. Na visão do grupo, não há uma negação da autoridade papal em essência, mas sim uma oposição pontual e motivada a decisões teológicas contemporâneas.

O segundo ponto de sustentação jurídica reside no Cânone 1323, dispositivo que prevê a isenção total de penalidades eclesiásticas para aqueles que agem impulsionados por um estado de extrema necessidade ou para evitar um grave incômodo, desde que a conduta adotada não seja considerada intrinsecamente má. Completando o arcabouço defensivo, o capelão evoca o Cânone 1324, que determina a atenuação de penas automáticas, conhecidas como latae sententiae. O artigo estabelece que, se o fiel crer piamente — ainda que de forma equivocada — que está agindo sob o manto de uma grave necessidade estrutural, ele fica isento da excomunhão automática.

Diante do impasse técnico e teológico com o Vaticano, o comando da Capela Santo Atanásio assegura aos seus paroquianos que todos os batismos, confissões e casamentos ali ministrados permanecem plenamente válidos e lícitos. O argumento sustenta-se no princípio teológico da jurisdição de suplência, um mecanismo extraordinário pelo qual a própria Igreja supriria temporariamente a autoridade legal e regular do clérigo. O objetivo dessa ferramenta seria assegurar que as almas dos fiéis não fiquem desamparadas espiritualmente durante períodos de severa crise institucional ou doutrinária.

A crise reflete uma fratura mais profunda e antiga dentro do catolicismo global. O padre Françoá Costa reafirmou que a postura de firme oposição às reformas promovidas pelo Concílio Vaticano II, ocorrido na década de 1960, e ao que classificam como modernismo na Igreja contemporânea, será rigidamente mantida por sua paróquia. Em declaração contundente, o sacerdote descartou qualquer possibilidade de recuo ou alinhamento com as diretrizes atuais de Roma. Segundo ele, se a exigência para uma eventual reconciliação com o Vaticano for a aceitação dos termos do Concílio e a celebração da Missa Nova instituída pelo papa Paulo VI, a comunidade não dará nenhum passo em direção ao acordo, preferindo o isolamento formal a ceder ao modernismo, que classificam, citando o papa São Pio X, como a síntese de todas as heresias.

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