MPE do Amapá intensifica fiscalização e enquadra candidatos sob o rigor da Ficha Limpa em 2026

Com o início oficial da campanha se aproximando, o Ministério Público Eleitoral reforça a fiscalização no Amapá, mira abusos de poder e pede a impugnação de registros do ex-prefeito Antônio Furlan e de outros pré-candidatos enquadrados na Ficha Limpa



A fiscalização inflexível do Ministério Público Eleitoral no Amapá instaurou um clima de tensão nos bastidores políticos do estado às vésperas do início oficial da campanha das Eleições 2026, marcado para 16 de agosto. Atuando nos quatro cantos do território amapaense para coibir abusos de poder, compra de votos e desinformação, o órgão tem mirado com especial rigor pré-candidatos veteranos e novatos. O cerco institucional ganhou seu capítulo mais dramático nas ações de impugnação de registro de candidatura protocoladas no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, que colocam sob risco o futuro político de figuras expressivas, sob a sustentação de que o rigor da lei deve prevalecer para garantir a isonomia do pleito e a transparência do processo democrático.

O ambiente de sobressalto que tomou conta dos diretórios partidários reflete o cumprimento estrito do papel constitucional do MPE como guardião da ordem jurídica. Diante de um cenário em que velhas práticas tentam se renovar através do uso da máquina pública em grandes eventos de apelo popular — como o Macapá Verão e a Expofeira —, o órgão expediu recomendações severas para proibir a promoção pessoal ostensiva e o emprego de recursos públicos em benefício de candidaturas. Além da repressão ostensiva ao financiamento irregular e à difusão de notícias falsas, a grande frente de combate do órgão tem sido a aplicação cirúrgica dos critérios da Lei da Ficha Limpa, impedindo que postulantes com restrições jurídicas cheguem às urnas.

CAPACAPA29 de novembro de 2024Emanoel Reis, Macapá – AP

O caso de maior impacto e repercussão política no estado envolve o ex-prefeito de Macapá, Antônio Furlan (PSD), que pretende disputar o governo do Amapá. A trajetória de Furlan rumo ao pleito estadual foi atropelada por uma espiral de desdobramentos judiciais que começaram no Palácio Laurindo Banha. O ex-gestor foi alvo de um afastamento cautelar determinado pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, sob a suspeita de envolvimento direto em um esquema de corrupção nas obras de construção do Hospital Municipal de Macapá e outras infrações do colarinho branco.

Logo após a decisão da Suprema Corte e o consequente protocolo de uma representação político-administrativa na Câmara Municipal de Macapá, Furlan formalizou a renúncia ao cargo de prefeito no dia 5 de março de 2026. É justamente sobre essa manobra que o MPE sustenta sua tese mais dura de inabilitação. De acordo com o entendimento fundamentado pelo órgão junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, a renúncia ocorrida após o protocolo de pedido de cassação ou representação capaz de gerar a perda do mandato tem natureza objetiva e atrai automaticamente a inelegibilidade, conforme prevê a alínea “k” do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990.

Para a acusação, a tentativa de evitar o processo de cassação na CMM não apaga os fatos registrados. O MPE ressalta que os documentos oficiais do Poder Legislativo municipal possuem presunção de veracidade e que não existe qualquer decisão judicial anulando tais registros até o presente momento. Como medida de precaução institucional, o órgão requisitou inclusive a preservação dos documentos originais para eventuais perícias técnicas, reiterando que o ato de renúncia no contexto em que ocorreu consolida a restrição dos direitos políticos do ex-prefeito, justificando o indeferimento sumário de seu registro de candidatura ao Palácio do Setentrião.

A ostensiva do órgão eleitoral não se limita à disputa majoritária e alcança também candidaturas ao legislativo estadual que carregam passivos na Justiça. Em outra ação de impugnação protocolada no tribunal regional, o MPE apontou o enquadramento do ex-vereador Aristides da Silva Lopes, conhecido como Pastor Dídio (PSD), nas vedações da Ficha Limpa. O candidato foi condenado de forma definitiva pelo crime de compra de votos referente ao pleito de 2018. Como a condenação transitou em julgado em 2022, a promotoria argumenta que a sanção de inelegibilidade permanece plenamente ativa e impede a validação de seu nome para a disputa deste ano.

Além de solicitar o indeferimento definitivo do registro de Pastor Dídio, o MPE adotou uma postura cautelar no aspecto financeiro, requerendo que o candidato fique formalmente impedido de receber repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha enquanto o processo tramita na Corte Eleitoral. A medida visa evitar o emprego de dinheiro público em candidaturas juridicamente inviáveis, assegurando o uso responsável dos recursos destinados ao financiamento da política.

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Essa atuação contundente nos bastidores da política amapaense demonstra que a fiscalização em curso não funciona como um entrave burocrático, mas como uma engrenagem essencial para a integridade das urnas. Ao combater a vantagem indevida de quem utiliza a máquina pública e barrar aqueles que descumpriram os preceitos legais e éticos do mandato, a instituição reforça o compromisso de garantir que o resultado manifestado pelo eleitorado do Amapá em outubro seja o reflexo autêntico de uma disputa justa, limpa e absolutamente transparente.


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