Após ação do MPF, o Incra está proibido de utilizar o nome do pai do atual prefeito de Tartarugalzinho para identificar projeto rural. O magistrado considerou que a escolha configura promoção política pessoal, determinando o retorno imediato da nomenclatura geográfica original
A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) suspenda imediatamente o uso do nome do ex-prefeito Altamir Mineiro Resende para identificar um assentamento rural em Tartarugalzinho, no interior do Amapá. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que identificou na homenagem póstuma uma estratégia de promoção política pessoal para o atual grupo que exerce o poder local, uma vez que o homenageado é pai do atual prefeito do município, Bruno Mineiro. Com a ordem judicial, o projeto, que abriga dezenas de famílias em busca de reforma agrária, deve retomar sua denominação geográfica original, sendo identificado provisoriamente como Projeto de Assentamento Federal Rio Ariramba.

A controvérsia, que agora ganha os tribunais, revela as tensas fronteiras entre o poder discricionário da administração pública e os princípios éticos que regem o Estado. Para o procurador da República Aloizio Brasil Biguelini, autor da ação, a escolha do nome não foi um ato isolado de gentileza histórica, mas uma nítida utilização da máquina pública para fins individuais. O MPF sustenta que batizar uma obra de tamanha relevância social com o nome do patriarca de uma linhagem política ativa afronta diretamente o dever de impessoalidade. Na prática, o que se discute é se o Estado pode ser usado como outdoor para perpetuar o prestígio de famílias políticas, transformando serviços públicos em ferramentas de marketing subliminar financiadas pelo contribuinte.
A história do assentamento Rio Ariramba é longa e marcada pela espera de trabalhadores rurais que veem na terra a chance de uma nova vida. Desde 2014, quando os primeiros procedimentos para a constituição da reserva foram iniciados, a identidade do projeto esteve atrelada à geografia local. Durante uma década, editais, cadastros e relatórios técnicos consolidaram o nome “Rio Ariramba” como uma marca impessoal e técnica. A mudança súbita para “Projeto de Assentamento Altamir Mineiro Resende – Vale do Ariramba” surgiu apenas recentemente, quebrando uma trajetória de dez anos de neutralidade em favor de uma identidade estreitamente vinculada ao atual cenário eleitoral da região.

O Incra, por sua vez, tentou resistir à pressão dos órgãos de controle. Em 2025, o MPF já havia emitido uma recomendação administrativa sugerindo a troca do nome, que foi ignorada pela autarquia. Na ocasião, o Instituto alegou que a escolha de nomes para bens públicos é uma decisão de conveniência e que não havia impedimento legal, visto que a Lei Federal nº 6.454/1977 proíbe apenas nomes de pessoas vivas. Entretanto, o Judiciário rechaçou essa visão estritamente literal da lei. Na interpretação dos magistrados, a morte de um homenageado não concede um “cheque em branco” à administração. Se a figura do falecido é o pilar de um grupo político que ainda disputa votos e influência, a homenagem torna-se um veículo de promoção para seus herdeiros.

O caso levanta um debate humanizado sobre o que significa o nome de um lugar para quem nele habita. Para muitas famílias assentadas, o endereço é o primeiro passo para a dignidade. Quando esse endereço se torna objeto de disputa partidária, a finalidade da reforma agrária — que é social e coletiva — corre o risco de ser ofuscada por interesses de clãs. A decisão judicial destaca que o controle é necessário para evitar o chamado “desvio de finalidade”. O juiz pontuou que o Incra falhou ao não apresentar nenhum critério técnico ou histórico que justificasse por que o nome de um ex-prefeito seria mais adequado do que a denominação geográfica que a própria comunidade já reconhecia e utilizava há anos.

Juridicamente, a sentença se baseia na Teoria dos Motivos Determinantes. No Direito Administrativo, quando um gestor justifica um ato, ele fica vinculado à veracidade daquela motivação. Como o Incra não conseguiu provar a excepcionalidade da homenagem frente ao histórico do Rio Ariramba, o ato foi considerado nulo por falta de fundamentação técnica. O Judiciário aplicou o que chama de interpretação teleológica: a finalidade da norma constitucional é proteger a moralidade pública, e permitir que o nome de um assentamento federal sirva para fortalecer o capital político de um prefeito local seria uma afronta a esse espírito ético.

O impacto da decisão é imediato. O Incra está proibido de utilizar o nome de Altamir Mineiro Resende em qualquer placa de sinalização, edital de convocação de famílias, sistemas eletrônicos de cadastro ou documentos de titulação de terras. Caso a autarquia insista na nomenclatura, poderá sofrer sanções pesadas por descumprimento de ordem judicial. Para o MPF, a vitória liminar é um passo crucial para “estancar o dano ao patrimônio moral da administração” antes que a homenagem se consolide no imaginário popular, o que dificultaria uma reversão futura.

Embora o processo ainda siga em andamento e o Incra possa recorrer através de um Agravo de Instrumento, o sinal enviado pela Justiça Federal do Amapá é claro: a gestão pública não deve ser usada para favorecer grupos específicos. Em uma região onde as distâncias geográficas são imensas e a presença do Estado é vital, a neutralidade dos símbolos públicos torna-se uma garantia de que o governo trabalha para todos, e não para uma árvore genealógica. O assentamento Rio Ariramba, ao retomar seu nome de origem, recupera também sua identidade vinculada à terra e à água, elementos que, ao contrário da política partidária, pertencem a todo o povo de Tartarugalzinho.

A expectativa agora recai sobre o julgamento do mérito da ação. Enquanto isso, as placas que antes carregavam o nome do ex-gestor devem ser removidas ou adaptadas. Para os assentados, a mudança de letras nos documentos pode parecer um detalhe burocrático, mas para a saúde democrática das instituições, trata-se de um precedente fundamental contra a personificação da coisa pública. A lição que fica é que a Administração Pública deve priorizar o que é perene — a cultura, a história e a geografia — em detrimento das efêmeras benesses individuais de grupos políticos.

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