Intervenção da Corregedoria Nacional ocorre após denúncia de lentidão em processo pronto para pauta; desembargadores decidem se acolhem parecer do Ministério Público que pede a suspensão dos direitos políticos
A poucos meses das eleições gerais de 2026, uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sacudiu os bastidores políticos do Amapá e deve redefinir os rumos da disputa pelo governo estadual. Por ordem da Corregedoria Nacional de Justiça, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) pautou para as 16h desta quinta-feira o julgamento do recurso eleitoral que envolve o ex-prefeito de Macapá, Antônio Paulo de Oliveira Furlan. A intervenção federal ocorreu nesta semana após a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-AP) acionar o órgão de controle sob a alegação de “excesso de prazo” e demora injustificada na análise do processo, que ameaça tornar uma das principais lideranças da oposição inelegível.


O imbróglio jurídico ganhou traços de urgência devido ao calendário eleitoral apertado. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o recurso que mira o ex-prefeito estava inteiramente pronto e apto para ser julgado desde o dia 2 de junho, sem que houvesse qualquer pendência ou necessidade de novas diligências. Na representação enviada ao CNJ, a PRE argumentou que a paralisia na tramitação da matéria comprometia a própria eficácia da resposta da Justiça Eleitoral, criando um cenário de insegurança jurídica às vésperas de um pleito majoritário tão decisivo para o estado.


A lentidão do TRE-AP chamou a atenção por envolver idas e vindas burocráticas. O processo chegou a figurar na pauta de julgamentos no primeiro semestre, mas acabou sendo retirado de última hora para que uma nova etapa de contraditório fosse aberta. Contudo, mesmo após a conclusão definitiva de todos os ritos de defesa e manifestação das partes, os magistrados locais deixaram o caso em uma espécie de limbo, sem fixar uma nova data para a deliberação. O vácuo temporal motivou o Ministério Público a buscar o socorro da Corregedoria Nacional, em Brasília, para destravar o andamento da ação.

O caso na corte eleitoral é desdobramento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nascida logo após as eleições municipais de 2024. Na ocasião, o juízo de primeira instância havia rejeitado as acusações, julgando o pedido improcedente e dando fôlego inicial a Furlan. No entanto, ao recorrer da decisão para o plenário do tribunal regional, a Procuradoria Regional Eleitoral subiu o tom e apresentou um parecer contundente, no qual defende a reforma integral da sentença anterior.

Sob a ótica do órgão ministerial, há elementos robustos e provas suficientes que caracterizam a ocorrência de abuso de poder político, abuso de poder econômico e a prática de condutas estritamente vedadas a agentes públicos durante o período eleitoral. Se a tese sustentada pela acusação for acolhida pela maioria dos desembargadores do TRE-AP na sessão desta quinta-feira, o ex-prefeito poderá sofrer uma condenação pesada, com a decretação de sua inelegibilidade por um período de oito anos, além de sanções financeiras e administrativas previstas em lei.

Por concentrar acusações dessa magnitude e envolver o nome mais cotado pela oposição amapaense para concorrer ao Palácio do Setentrião, o processo já é classificado por analistas políticos locais como o julgamento eleitoral mais importante do ano no estado. O resultado das urnas em 2024 projetou o ex-gestor da capital como um polo de atração de votos e críticas ao atual governo, tornando qualquer movimentação nos tribunais um fator de alta voltagem. Uma eventual condenação retiraria de campo, ao menos temporariamente, a peça central do xadrez político das forças que tentam desalojar o grupo governista do poder.

Mesmo diante do impacto imediato que a decisão do tribunal amapaense provocará no ambiente pré-eleitoral e nas estratégias partidárias, o desfecho desta semana não encerra definitivamente a novela jurídica. Qualquer que seja o veredicto lido pelos desembargadores do TRE-AP, a legislação eleitoral brasileira garante que a parte derrotada — seja a defesa do ex-prefeito ou o Ministério Público — recorra da decisão colegiada junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, que dará a palavra final sobre o destino político de Antônio Furlan.

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