STF confirma validade de repasse mínimo de fundos para campanhas de candidatos negros e pardos

Decisão encerra disputa jurídica sobre emenda que blindou cota eleitoral na Constituição; movimentos sociais contestavam teto de trinta por cento e cobravam divisão proporcional à população afrodescendente do país



O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra constitucional que fixa em 30% a fatia mínima dos fundos Eleitoral e Partidário destinada a financiar candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão ocorreu no julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7706 e 7707) movidas pela Rede Sustentabilidade, pela Federação Nacional das Associações Quilombolas e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).


CAPACAPA29 de novembro de 2024Emanoel Reis, Macapá – AP

As entidades contestavam a Emenda Constitucional 133/2024 sob o argumento de que o teto de 30% representaria um retrocesso em relação às regras anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que previam uma divisão proporcional à quantidade de candidatos negros, além de perdoar legendas que descumpriram as cotas no passado. Por maioria de votos, o plenário seguiu o entendimento do relator, ministro Cristiano Zanin, de que a emenda assegura uma conquista inédita ao blindar a ação afirmativa diretamente no texto da Constituição.

A decisão consolida o desenho do financiamento político para os próximos pleitos, mas expõe o histórico cabo de guerra entre os movimentos sociais, o Poder Judiciário e o Congresso Nacional sobre a sub-representação negra na política. Ativistas e juristas defendiam que o percentual mínimo deveria espelhar a realidade demográfica do país. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que pretos e pardos compõem 55,5% da população brasileira, índice que serviu de base para o pedido de fixação de um piso bem mais alto nas ações judiciais.

Ao rejeitar os pedidos de inconstitucionalidade, o ministro Cristiano Zanin argumentou que a criação da cota foi fruto de um “diálogo institucional” legítimo entre o Legislativo e o Judiciário. O magistrado destacou que, antes da emenda, as resoluções do TSE exigiam a proporcionalidade, mas não cravavam um percentual fixo na lei da mesma forma que ocorre com as candidaturas femininas. Na visão do relator, derrubar a emenda traria um cenário de insegurança jurídica, deixando o sistema sem qualquer piso obrigatório previsto em lei.

“A Emenda Constitucional 133 é um ponto de partida, mas nada impede que os partidos possam elevar a destinação de recursos para viabilizar essas candidaturas”, declarou Zanin em seu voto. O ministro ressaltou ainda que o papel do Supremo se restringe a avaliar a constitucionalidade do texto aprovado, cabendo exclusivamente ao Congresso Nacional, dentro de sua margem de discricionariedade política, debater e estipular os percentuais das cotas. Votaram com o relator os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

O ponto mais sensível do julgamento, contudo, dividiu o tribunal e girou em torno do destino das verbas que deixaram de ser investidas em eleições passadas. A nova legislação estabeleceu que os partidos políticos que desobedeceram as fatias mínimas raciais em pleitos anteriores não serão punidos, desde que compensem os valores devidos nas quatro eleições subsequentes, a contar do pleito de 2026. Para Zanin, esse mecanismo não configura uma anistia generalizada aos partidos, mas sim um modelo de transição estruturado. “Trata-se de um refinanciamento, uma vez que os partidos vão aplicar o montante sem prejuízo dos 30% obrigatórios”, justificou o relator.

Essa interpretação foi duramente criticada pela ala divergente do STF, liderada pelo ministro Flávio Dino e acompanhada pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e pelo presidente da corte, Edson Fachin. Ao abrir a divergência parcial, Dino sustentou que o dispositivo cria, na prática, uma blindagem que premia o erro e esvazia a força das políticas afirmativas já consolidadas no país.

“A regra estabelece uma anistia que neutraliza políticas afirmativas e legitima o descumprimento pretérito”, afirmou Flávio Dino em sua manifestação. O ministro enfatizou que o perdão financeiro às legendas contraria compromissos internacionais de combate à discriminação assumidos pelo Estado brasileiro, além de ferir o projeto constitucional de construção de uma sociedade plural, justa e livre do racismo estrutural. Apesar do forte tom da divergência, o entendimento da maioria prevaleceu, mantendo integralmente o texto da reforma aprovada pelo Parlamento.


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