Flávio Dino propõe reforma na legislação brasileira para combater corrupção no Sistema de Justiça
Flávio Dino alerta para a sofisticação de redes ilícitas no Sistema de Justiça e sugere reformas estruturais no Congresso para combater o “empreendedorismo forense” e restaurar a probidade nas carreiras jurídicas

DA REDAÇÃO
Macapá, AP
27/04/2026 | 11h26
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, defendeu publicamente, em artigo publicado no domingo (26) no jornal Correio Braziliense, uma reforma profunda na legislação brasileira para endurecer o combate à corrupção no Sistema de Justiça. Baseado em sua trajetória na magistratura iniciada nos anos 1990, o ministro propõe mudanças no Código Penal, como o aumento de penas e a perda automática de cargo para juízes e promotores condenados, justificando que o avanço da sofisticação e da gravidade dos desvios éticos entre agentes da lei exige uma resposta institucional imediata e rigorosa para preservar a credibilidade das instituições democráticas.

O diagnóstico apresentado pelo magistrado é contundente e reflete uma percepção de deterioração que ultrapassa a mera falha individual. Dino argumenta que, embora a maioria dos profissionais do Direito atue com integridade, o cenário mudou drasticamente desde sua entrada na carreira jurídica em 1993. Segundo ele, o que antes eram casos isolados deu lugar a redes sofisticadas de lavagem de dinheiro, muitas vezes envolvendo fundos de mercado e montantes vultosos. O ministro identifica um fenômeno que classifica como “empreendedorismo forense”, onde o saber jurídico é substituído pela ostentação material e por um narcisismo que ignora o dever do serviço público em favor do consumo e do ultra-individualismo. Essa transformação transformou o exercício da jurisdição em um espaço vulnerável à mercantilização de decisões, onde o veredito passa a ter valor econômico e o interesse público é sacrificado no altar do enriquecimento ilícito.

A análise de Dino aponta que os mecanismos de controle atuais, como os códigos de ética da magistratura, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público, embora necessários, têm se mostrado insuficientes diante da nova realidade das infrações. O problema, segundo o texto, não reside na falta de normas de conduta, mas na necessidade de uma sanção institucionalizada que seja verdadeiramente eficaz e proporcional à traição cometida por aquele que deveria ser o guardião da legalidade. Para fundamentar essa visão, o ministro recorre ao pensamento do jurista Norberto Bobbio, reforçando que a eficácia da norma jurídica depende da força de sua sanção.

As propostas centrais de Dino para enfrentar essa crise ética estruturam-se em três pilares fundamentais. O primeiro deles é a revisão do capítulo do Código Penal que trata dos crimes contra a Administração da Justiça. O ministro sugere o agravamento das penas para delitos como peculato, concussão, prevaricação e tráfico de influência quando praticados por membros do sistema judiciário. A lógica é que o dano causado à confiança pública quando um juiz ou promotor comete um crime é superior ao dano causado por um cidadão comum, ferindo o prestígio do Estado e a moralidade administrativa de forma quase irreparável.

O segundo pilar foca na celeridade administrativa e na exclusão definitiva de agentes corruptos. Dino defende o afastamento imediato das funções assim que a denúncia for recebida pela Justiça, atingindo magistrados, assessores e advogados públicos. Mais do que isso, propõe a perda automática do cargo após a condenação transitada em julgado, independentemente do tempo de pena aplicado. No caso da advocacia privada, a sugestão é igualmente severa: suspensão da inscrição na OAB no momento da denúncia e cancelamento definitivo em caso de condenação. Essa medida visa estancar a influência do acusado sobre o processo e garantir que a máquina pública não continue sendo operada por quem está sob suspeita grave ou comprovada.

O terceiro ponto abordado no artigo é a criminalização mais ampla da obstrução de justiça. Para o ministro, qualquer ato que impeça, embarace ou retalie investigações deve ser tipificado de forma rigorosa, sem estar necessariamente atrelado ao contexto de organizações criminosas. O objetivo é proteger a integridade de todo o fluxo processual, garantindo que a busca pela verdade não seja sabotada por manobras protelatórias ou intimidações vindas de dentro do próprio sistema.

A manifestação de Flávio Dino ocorre em um momento de alta sensibilidade na opinião pública brasileira. O país acompanha desdobramentos de escândalos recentes que abalaram a confiança nas estruturas de controle, como as revelações do chamado Caso Master e as investigações sobre fraudes bilionárias na Previdência Social, que vitimaram milhares de aposentados. Embora o artigo não cite processos específicos, o diálogo com o sentimento de urgência da sociedade é evidente. Ao propor essas medidas, Dino transfere a responsabilidade para o campo legislativo, sinalizando que a regeneração ética do Judiciário e de seus braços auxiliares depende agora de uma ação política coordenada no Congresso Nacional. A mensagem final é de que a toga e a beca não podem servir de escudo para a impunidade, e que a restauração da retidão institucional é o único caminho para retirar a Justiça da sombra da escuridão moral mencionada nas referências bíblicas que encerram sua reflexão.




